Produtor rural com dívidas de R$ 30 mi tem pedido de Recuperação Judicial aceito pela Justiça

Dentro de 60 dias, a empresa deverá apresentar um Plano de Recuperação Judicial, contados a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça do Estado.

A Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul deferiu o pedido de Recuperação Judicial do Grupo Maier, que atua no cultivo de grãos. A decisão é do juiz de Direito André Luiz Monteiro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Corumbá (MS). O valor da RJ é de R$ 30 milhões.

“A constatação prévia e documentos de f. 428-476 são favoráveis, pois esclareceu que o grupo está em pleno funcionamento, além da documentação contábil estar em ordem. Os requisitos do art. 48 estão devidamente preenchidos, haja vista que o GRUPO MAIER está constituído há muitos anos, e conforme relação de feitos distribuídos envolvendo o nome da empresa (f. 87-115), constata-se a não incidência de qualquer proibição a que aludem os incisos do mesmo artigo”, destacou na decisão o magistrado.

Como administradora judicial, foi nomeada a empresa VCP Consultoria e Perícia, especializada em falências e recuperações judiciais e com tradição no setor em MS. Após o parecer da Justiça, a empresa em recuperação passará por um processo que tem como objetivo reestabelecer a viabilidade empresarial. Fica definido um período de “blindagem”, com a suspensão das ações e execuções contra a empresa recuperanda.

Os chamados bens essenciais ao negócio também ficarão preservados. Sendo assim, a atividade empresarial permanecerá e, com ela, as possibilidades para que o negócio prospere novamente. De toda forma, durante o período de blindagem, os postos de trabalho são preservados, além da função social do empreendimento.

Dentro de 60 dias, a empresa deverá apresentar um Plano de Recuperação Judicial, contados a partir da publicação da decisão no Diário de Justiça do Estado. “A recuperação judicial interessa não apenas à empresa em crise, mas também aos credores, aos empregados, ao fisco, bem como à coletividade como um todo para o soerguimento da empresa, inclusive eventualmente sacrificando os interesses individuais em prol do bem maior, o interesse coletivo”, destaca ainda o juiz de Direito André Luiz Monteiro.

O escritório Mestre Medeiros Advogados Associados é o representante legal do Grupo Maier no processo de Recuperação Judicial.

Histórico

As atividades do Grupo Maier se iniciaram em 2002, na cidade de Ponta Porã/MS, com exercício de atividades rurais ligadas à agricultura (produção e cultivo de grãos), ocorrendo a expansão da plantação com arrendamento de áreas em Bela Vista/MS e Caracol/MS.

No entanto, no ano de 2019, em razão da estiagem no período de plantio, o grupo começou a passar por uma crise econômico-financeira e buscando solução optaram por aumentarem a lavoura buscando novos financiamentos, aquisições de novos maquinários e arrendamento de terras vizinhas para aumento da produção de cultivo da soja e millho (safrinha). 

Contudo, as safras do ano 2020/2021 sofreram novamente com o período de estiagem e atuação de fenômeno oceânico-atmosférico (La niña), comprometendo a formação nos grãos e causando baixas na produtividade. E, sucessivamente, na safra 2022/2023, com severa estiagem e excesso de chuva.

Fonte: O Progresso

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