Produtor: recupere o dinheiro pago indevidamente em salário-educação

Produtor rural você pode recuperar o dinheiro pago indevidamente em salário-educação; entenda como funciona a recuperação de crédito do salário-educação para produtores pessoa física

Produtores rurais registrados como pessoa física (CPF) têm direito à recuperação de valores pagos indevidamente a título de salário-educação. Essa contribuição é de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados e é obrigatória apenas para empresas com CNPJ. No entanto, muitos produtores rurais, por desconhecimento, acabam recolhendo essa taxa indevida.

O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.

Como empregador, o produtor rural Pessoa Física recolhe as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social por meio da Guia da Previdência Social, mais conhecida como GPS. No caso do Salário-Educação, os valores são recebidos pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

O salário-educação, segundo a legislação vigente, é devido apenas por empresas, e não por produtores rurais que contratam funcionários em seu CPF, isso com base na Lei de Custeio da Seguridade Social. Ou seja, não precisam recolher o salário-educação. Diante disso, é possível solicitar, judicialmente, a suspensão do pagamento e a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

A boa notícia é que esse entendimento já foi pacificado pelos tribunais superiores e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que fortalece a segurança jurídica no pleito dos produtores rurais. Assim, é viável buscar o ressarcimento das quantias pagas a mais e garantir uma economia permanente ao deixar de recolher a contribuição indevida.

A suspensão da cobrança e a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos poderão ser requeridos por meio de ação judicial.

O processo de recuperação pode ser feito por meio do Juizado Especial, o que significa que não há custos iniciais ao produtor. A previsão é de que, em 5 a 8 meses, o produtor seja dispensado da cobrança e, em até 18 meses, receba os valores retroativos.

Esse tema já é amplamente aceito nos tribunais, garantindo a possibilidade de recuperação de crédito de forma segura para os produtores rurais pessoa física.

Caso você seja produtor rural pessoa física e paga a contribuição do salário-educação, clique aqui e saiba com ser ressarcido.

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