Produtor poderá deixar de pagar ITR, veja!

Deputado federal Schiavinato (PP-PR) afirma que retirada da cobrança do ITR seria uma forma de compensar o agricultor pelo alto investimento. Confira!

O Projeto de Lei 6146/19 concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a produtores rurais que utilizem biomassa para produzir energia elétrica na propriedade.

A biomassa, segundo o autor do projeto, deputado Schiavinato (PP-PR), é uma das maiores fontes de energia disponíveis na área rural, aparecendo na forma de resíduos vegetais e animais, tais como restos de colheita, esterco animal e efluentes agroindustriais.

“Esses resíduos podem ser utilizados pelo produtor rural ou pela agroindústria para, na queima direta, produzir calor ou biogás em biodigestores”, sugere o deputado. “Além de ser renovável, a biomassa gera baixas quantidades de poluentes, favorece o reaproveitamento de recursos, é fácil de transportar e possui baixo custo de operação.”

Schiavinato avalia, no entanto, que o alto custo de implantação ainda é o principal limitador para a disseminação desse modelo de geração. “Necessitamos estabelecer incentivos aos produtores, como forma de compensação desses investimentos”, finaliza.

Tramitação

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto concede seguro-desemprego a pequeno produtor rural

O Projeto de Lei 5669/19 concede seguro-desemprego a seringueiros, extrativistas e produtores rurais em casos de reconhecida emergência ou calamidade pública, sendo o benefício limitado a cinco parcelas anuais. O texto, que altera a lei que criou o Programa do Seguro-Desemprego, está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o benefício será devido ao trabalhador rural que esteja filiado e que tenha contribuído para a Previdência Social; que não esteja recebendo outro benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada; e que não disponha de outra fonte de renda decorrente da atividade produtiva que desempenha.

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, os produtores deverão apresentar  requerimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Os trabalhadores rurais, sejam assalariados, parceiros, arrendatários, meeiros ou pequenos produtores, são os mais vulneráveis às situações de emergência ou de calamidade, como a seca, pois são os primeiros que têm os contratos e acordos rescindidos, além de perderem toda ou a maior parte de sua produção”, diz o autor do projeto, deputado Carlos Veras (PT-PE).

Ele cita como marco importante a aprovação da Lei 10.779/03, que concede seguro-desemprego, durante o período de defeso, a pescadores profissionais que exercem a atividade pesqueira de forma artesanal.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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