O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) prorrogou até o dia 22/12 o prazo para manifestações acerca da lista de Indicações Geográficas (IGs) da União Europeia.
A consulta é direcionada especialmente a empresas e instituições brasileiras e vai orientar parecer do INPI para fundamentar negociações em acordo a ser fechado entre Mercosul e União Europeia.
Está em jogo, por exemplo, o direito de se usar ou não em países do Mercosul termos como vinho prosecco, queijos feta, gruyère, gorgonzola, parmesão, grana padano, mortadela bolonha, toscana e outros, semelhantes a marcas registradas e consolidadas no Brasil para o mesmo segmento. E, ainda, aqueles constantes da legislação brasileira de bebidas, como Genebra e Steinhaeger.
“Está em jogo, por exemplo, o direito de se usar ou não em países do Mercosul termos como vinho prosecco, queijos feta, gruyère, gorgonzola, parmesão, grana padano, entre outros.”
Termos da UE que forem reconhecidos como Indicação Geográfica pelo Mercosul não mais poderão ser usados comercialmente em produtos não procedentes da região específica da União Europeia. O termo parmesão passaria a ser usado exclusivamente para o queijo Parmigiano Reggiano, produzido na Itália. O equivalente brasileiro teria de mudar o nome, o que inclui embalagens, rótulos, cardápios e propagandas. Eventual mudança de nome de produtos e registro de novas marcas se tornariam necessárias, como já ocorreu no caso da transição de champagne para espumante, em 2013.
Eventuais manifestações de oposição em relação a denominações contidas na lista devem ser enviadas para o e-mail subsidios@inpi.gov.br, contendo no máximo 20 MB. Também deve ser preenchido formulário específico.
Acesse a lista oficial de Indicações Geográficas da União Europeia, assim como as respectivas fichas técnicas, conforme determinado pela Instrução Normativa nº 79/2017, no âmbito das negociações do acordo Mercosul-UE.
A fim de mapear os interesses nacionais, bem como o impacto no mercado e na sociedade, o governo brasileiro, por meio do INPI, deu início à consulta pública. Qualquer pessoa física ou jurídica interessada, residente ou estabelecida no Brasil (associações, consumidor, produtor, distribuidor, vendedor, outros), que se sinta prejudicada com a possível restrição aos seus direitos adquiridos ou ao uso dos nomes iguais ou muito semelhantes aos indicados pela União Europeia pode se manifestar. Há um processo em curso em que o posicionamento do Brasil é fundamental para defender interesses nacionais.
O mesmo processo está ocorrendo simultaneamente nos demais membros do Mercosul e nos países membros da União Europeia. O acordo vale para os dois lados: os produtores e exportadores brasileiros que visam o mercado europeu, têm oportunidade de consolidar suas marcas e Indicações Geográficas reconhecidas no Brasil, igualmente na Europa, agregando valor aos seus produtos e ganhando reputação para denominações brasileiras de alta qualidade e competitividade.
Mercosul e União Europeia já apresentaram, na condição de blocos, suas listas de Indicações Geográficas que pretendem reconhecer e proteger diretamente por intermédio do acordo. A lista da União Europeia contém 347 nomes e a do Mercosul, 200.
Exemplos de oposição
Casos mais frequentes em que as empresas e instituições brasileiras podem contestar a lista de Indicações Geográficas:
– Se a denominação entra em conflito com a de uma variedade vegetal ou raça animal, confundindo o consumidor sobre a origem do produto.
– Se alguma instituição ou empresa entender que a concessão de Indicação Geográfica interfere em direitos adquiridos. É preciso apresentar informações que demonstrem eventual interferência.
– Denominação idêntica ou semelhante já registrada ou com registro em tramitação para o mesmo produto ou similar, que pode confundir o consumidor.
– Nome genérico ou de uso comum em produto brasileiro. É preciso demonstrar que o nome foi usado de boa fé e comprovar a data de início da produção.
Para mais informações consulte o site do INPI.
As informações são do Mapa.