Produtor de leite toma prejuízo de R$ 200.000,00

Produtor de leite conta que seu prejuízo, mesmo tendo gerador, foi em torno de R$ 200 mil. Ele lamentou o ocorrido e o descaso da ENEL para com seus clientes.

O produtor rural e contador vianopolino Luiz Mário Sanches D’Abadia, proprietário de uma fazenda nas proximidades do Posto 3 Boiadeiros, ficou durante 4 dias sem energia em sua propriedade, a exemplo de outros produtores rurais e também do Posto 3 Boiadeiros. Infelizmente, segundo apurações da reportagem, o caso não é isolado. Ainda dentro do assunto, os prejuízos com o fornecimento de energia no campo tem aumentado ao longo deste ano e, de forma precária, a falta de atenção das políticas públicas ao assunto chama atenção.

Segundo o produtor rural, que busca agora meios para reverter ou, até mesmo, minimizar o prejuízo, contou que no período, ele teve enormes prejuízos, mesmo tendo gerador. Em sua propriedade, existe o chamado compost barn, que é um sistema de instalação que consiste em um grande espaço físico para descanso das vacas, um grande galpão onde as vacas ficam dia e noite.

Quando aconteceu a queda de energia, Luiz Mário e seus filhos fizeram várias ligações para a ENEL, inclusive para a ouvidoria da empresa, buscando solução rápida para a falta de energia elétrica. No entanto, isso de nada adiantou, pois a demora para o restabelecimento no fornecimento de energia foi grande, como ocorre na maior parte das vezes.

Falando à nossa reportagem, Luiz Mário disse que seu prejuízo, mesmo tendo gerador, foi em torno de 200 mil reais. Ele lamentou o ocorrido e o descaso da ENEL para com seus clientes. Para Luiz Mário, outros produtores sofreram ainda mais, pois muitos não contam com a estrutura que ele tem em sua propriedade rural e perderam leite, vacas podem ter tido mastite, além de perderem alimentos que estavam em suas geladeiras.

A esperança, segundo ele, é que esses problemas não se repitam com a chegada da Equatorial Energia, que adquiriu a ENEL. O espaço se mantém aberto, caso a empresa queira se manifestar sobre o assunto.

Um tema de extrema relevância e importância que infelizmente faz parte do cotidiano de alguns produtores rurais, são os prejuízos decorrentes pela falta de energia elétrica ou até mesmo acidentes com o rompimento de cabos de alta tensão na propriedade rural. 

O que fazer no caso de prejuízos causados por falta de energia elétrica, por Felipe Wolut

No estado de Goiás, é comum na época da chuva noticiarem produtores de leite que inclusive despejam sua produção perdida na sede da concessionária, pois perdem total ou parcial sua produção devido a falta de energia elétrica, que nesse caso não conseguem resfriar o leite após a ordenha, até mesmo proprietários de granjas que necessitam da energia para manter a temperatura no galpão das aves sofrem com esses prejuízos. 

Como conseguir a reparação desses prejuízos? 

O primeiro passo é realizar o pedido desse ressarcimento de forma administrativa, junto à concessionária, acontece que a norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê prazos longos, o que traz uma morosidade até a efetivação dos respectivos ressarcimentos, além do mais, devido a falta de estrutura e até mesmo a alta demanda as concessionárias de energia sempre extrapolam o prazo estabelecido deixando o produtor sem uma solução ágil e efetiva.

Também é válido ressaltar, que as empresas de energia elétrica em suma maioria quando efetivam o reembolso do prejuízo só incluem o que de fato foi perdido, não sendo cabível a reparação de cunho moral além dos lucros cessantes (valores que os produtores deixaram de receber) do período em que a propriedade ficou improdutiva. 

Além disso, pode haver divergência entre o real prejuízo sofrido com o que a concessionária avaliou e estaria “disposta” a reembolsar, fora os casos de negativa ou extrapolação do prazo para solucionar o problema apontado. 

Houve demora/negativa, como proceder? 

Nesse caso deve ser proposta ação judicial em face da concessionária para cobrar todo prejuízo na esfera judicial, inclusive nos casos que houver apenas a reparação material deve ser analisado outras questões como a indenização por dano moral e os lucros cessantes. 

Vale ressaltar que quem opta pelo ingresso na via judicial deve comprovar todo prejuízo sofrido através de fotos, laudo veterinário, laudo agronômico, notas fiscais, recibos, orçamentos, pedidos de reembolso na via administrativa, números de protocolos e ligações a concessionária informando o ocorrido, dentre outros. Lembrando que cada caso é único e necessita de uma documentação específica do ocorrido. 

Quais prejuízos devem ser ressarcidos? 

TODOS, sem exceção, desde os danos de equipamentos eletrônicos da fazenda até mesmo a morte de animais ou perca de algum produto perecível.

Na prática o que mais é pedido são os valores que o produtor terá que desembolsar para reparar a rede elétrica ou o pedido de reembolso desse reparo, o valor de mercado da produção atingida, animais que morreram com choque elétrico ou devido a necessidade de algum equipamento que mantinha a vitalidade deles e até mesmo o óleo diesel gasto para manter a produção através de geradores. 

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