Procon analisará produtos à base de soro de leite

O preço do leite subiu e os itens baseados com o soro passaram a ganhar mais espaço, sendo cada vez mais presente a oferta desses produtos nos mercados.

As indústrias de laticínios que produzem produtos à base de soro de leite e com embalagens semelhantes aos itens que originalmente possui o leite em suas composições passaram por uma vista grossa do Procon de São Paulo.

O preço do leite subiu consideravelmente, e os itens baseados com o soro passaram a ganhar mais espaço, sendo cada vez mais presente a oferta desses produtos nos mercados.

Não obstante, a utilização do soro, como por exemplo, na fabricação do queijo, não é proibido para consumo humano e é regulamentado pelo Ministério da Agricultura, permitindo a fabricação de vários produtos da cadeia láctea.

Conforme especialistas, o comprador pode se confundir e adquirir um produto por engano, devido à grande similaridade das embalagens. Os consumidores ao se depararem com os preços 30% e 40% menores do que o produto de referência, não levam para casa o leite, e sim, bebida láctea.

A confusão aparece também em muitos outros produtos, como: o requeijão, que é encontrado como “mistura de requeijão e amido”; o leite condensado, aparecendo como “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”; o creme de leite que é facilmente trocado por “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”; e o leite em pó que também tem chance de ser confundido pelo “composto lácteo”.

Esse problema surgiu após o Procon de São Paulo notificar a Quatá Alimentos. A empresa foi intimada a dar justificativas a respeito da comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, à base de soro de leite.

A empresa, por meio de nota, informou que não estava procurando provocar confusão no ponto de venda, e que lançaram o produto com a marca nova, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina.

“A partir deste caso, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Guilherme Farid.

De acordo com a nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, usar bebida láctea no lugar de leite é “muito cruel”. “A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência”.

Conforme ela, em 200 ml, enquanto o produto integral tem 5,8 gramas de proteína, a bebida láctea tem 2,45. O consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncia no site do Procon, acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto”.

de proteína, a bebida láctea tem 2,45. O consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncia no site do Procon, acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto”.

“Já quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que o órgão formalizou um pedido de recomendação solicitando ajustes, “para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”. Procurada, a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo.

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