Mudanças no enquadramento do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, o PROAGRO; menos segurança para o produtor rural na safra 2024/2025!
Por Sâmara Recaldes* – Em meio a tantas situações que preocupam a atividade agrícola estão as mudanças no Proagro, que trouxeram desafios significativos para o agronegócio brasileiro, criando um cenário de incerteza e dificuldades para produtores de diferentes portes.
Antes de aprofundar no assunto, vamos entender. Para que serve o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro?
Na prática, apesar de ser um programa, ele atua como uma espécie de “seguro público” cuja as indenizações são custeadas com recursos públicos mediante ao pagamento de prêmio. Ele garante a cobertura de crédito rural de custeio a agricultores que sofreram com perdas na produção em decorrência de fatores climáticos, como seca, chuva excessiva, granizo, pragas, doenças.
Existem duas modalidades. O Proagro Mais é voltado aos pequenos produtores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Proagro Tradicional é destinado aos agricultores não familiares e integrantes do Pronamp.
Mas afinal, o que mudou no Proagro?
Recentemente o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio das Resoluções CMN nº 5.126, 5.127, 5.128 e 5.125, em 2024, fez várias alterações nas regras para acesso ao Proagro que podem restringir o ingresso no programa. Uma dessas resoluções reduz o limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335 mil para R$ 270 mil por ano agrícola, sendo essa a principal alteração.
Além disso, o CMN adotou medidas que segundo ele, vai promover economia nos cofres públicos e visa incentivar boas práticas agronômicas, reduzindo as indenizações em operações de maior risco, adequando o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro, ou seja, com variação das indenizações de acordo com as épocas de plantio.
Desta forma, haverá redução no pagamento das indenizações de operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco 30% e 40% em 25% e 50%, respectivamente.
Entenda melhor com o exemplo abaixo:
- Data de plantio com 20% de risco = sem impactos na indenização;
- Data de plantio com 30% de risco = redução de 25% na indenização;
- Data de plantio com 40% de risco = redução de 50% na indenização.
E não para por aí, o teto anual para pagamento da Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro também foi reduzido para R$ 9 mil por unidade familiar, havendo uma nova fórmula criada pelo Banco Central que justifica tal redução.
Por fim, o processo burocrático de pagamento de indenização foi simplificado em relação a apresentação dos comprovantes de aquisição de insumos que deixou de ser obrigatória. Porém, com uma moeda de troca, dedução mínima de 5% no recebimento da cobertura.
Qual a justificativa do CMN para tantas mudanças negativas?
Segundo a publicação no site do Banco Central, tais medidas vão gerar uma redução de custos de R$ 2 bilhões em 2025. O Banco Central declarou que medida pretende evitar a superposição do Proagro em relação ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), e se concentrar principalmente nos agricultores familiares e pequenos produtores rurais.
Cobrança da bancada ruralista e de representantes do setor do agronegócio
O deputado Pedro Lupion (PP-PR) presidente da frente parlamentar agropecuária vem cobrando do governo explicações sobre o redirecionamento dos recursos que serão economizados por meio do Proagro, já que atualmente a participação do poderpúblico através do programa de seguro rural (PSR) não atende nem sequer o público anterior.
Para alguns líderes do setor o governo concentrou toda contenção e revisão de despesas sobre a agricultura familiar, que é quem mais necessita, deixando produtores rurais desprotegidos, gerando inseguranças e incertezas, já que se tratam de empresas que operam a céu aberto, dependem de fatores climáticos para conseguir gerar renda e sobreviver.
Como o produtor rural pode superar isso?
A complexidade da situação exige cautela, conhecimento e planejamento do produtor rural, que deve contar com apoio jurídico especializado com soluções inovadoras para continuar mantendo suas atividades no campo.
Reestruturação de patrimônio, redirecionamento de recursos, revisão de taxas de juros nos contratos de crédito rural e crédito pessoal, requerimento de alongamento de dívida rural em caso de safra prejudicada, são saídas para enfrentar os desafios que assombram o agronegócio atualmente.
Outro ponto importante, é investir na exploração da tecnologia e redução dos custos operacionais, são fatores que devem ser prioridade aos agricultores, com foco em fazer mais com menos.
Para o setor como um todo, uma preparação adequada evitará o encerramento das atividades no campo, podendo avaliar a contratação de um seguro rural privado, haja vista que as operadoras de seguro desempenham um papel essencial na mitigação de riscos e na proteção de pessoas, empresas e bens, com maior diversificação de instrumentos de proteção.
As seguradoras já falam em novos produtos personalizados, de acordo com o risco apresentado em cada região e criados especialmente para o pequeno produtor rural, movimentando o mercado securitário e fortalecendo a resiliência do agronegócio brasileiro frente aos desafios climáticos, econômicos e políticos.
Com o apoio jurídico especializado focado em um plano de contingência para reduzir riscos, planejamento sucessório e reestruturação de dívidas, o produtor rural vai conseguir minimizar os impactos negativos que o setor do agronegócio está enfrentando atualmente e continuar colhendo bons frutos!
Sâmara Almeida Recaldes Higa, advogada especializada em Direito de Processo Civil, atualmente cursando MBA em Agronegócio, profissional atuante no setor do Agronegócio com foco em contratos rurais, seguros rurais, revisão de créditos rurais e compliance ambiental. Secretária-geral da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS. Sócia fundadora do escritório Recaldes & Brandão Advocacia.
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