A medida dispõe sobre obrigações relacionadas à emissão e ao registro de notas fiscais na busca de viabilizar a redução das alíquotas sobre automóveis
O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), editou decreto para ajustar a duas casas decimais as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre automóveis, reduzidas em fevereiro/2022. O governo federal anunciou no final do mês passado um corte de até 25% nas alíquotas do IPI de uma série de setores. No caso do setor de veículos automotivos, a redução vista foi de 18,5%.
A medida também dispõe sobre obrigações relacionadas à emissão e ao registro de notas fiscais, e, de acordo com nota do governo, busca com isso viabilizar a redução das alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis, além de tornar mais equilibrada a concorrência no mercado, sem desfavorecer as concessionárias que, à época da redução das alíquotas, estavam com baixo estoque.
Assim, a medida permite que as concessionárias que já tinham veículos em estoque na data da diminuição do IPI possam se beneficiar da diminuição de tributação, sem ter que fisicamente devolver o veículo para as produtoras e montadoras de veículos.