Preço da arroba do boi nas mínimas, posso prorrogar o financiamento rural?

Advogada falar sobre a prorrogação de financiamento rurais da atividade de pecuária; veja por quais leis o produtor rural está amparado

Por Olímpia de Paula* – Nos últimos tempos, temos testemunhado uma significativa queda nos preços da arroba, o que certamente tem impactado a rentabilidade da pecuária de corte. Diante desse cenário desafiador, é essencial que o produtor rural esteja ciente dos seus direitos e das opções disponíveis para proteger a sua atividade e enfrentar os desafios econômicos que se apresentam. Uma ferramenta importante para auxiliar os pecuaristas nesse momento é a prorrogação de dívida rural.

O produtor rural precisa saber que está amparado por leis e normativas que garantem a possibilidade de prorrogar o vencimento de financiamentos rurais em momentos de dificuldade econômica, como o atual. Esse direito é respaldado pelo Manual de Crédito Rural, um instrumento que estabelece as diretrizes e normas para operações de crédito voltadas ao setor agropecuário.

O Manual de Crédito Rural traz orientações claras sobre as condições em que a prorrogação de dívida pode ser concedida. A norma prevê que o agente financeiro deverá aplicar a prerrogativa de prorrogação de dívida, com os mesmos encargos financeiros antes pactuados no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento em consequência de dificuldade de comercialização dos produtos; de frustração de safras por fatores adversos; ou de eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das operações.

Daí porque é um instrumento muito importante, a ser usado em um momento de crise, possibilitando que o pecuarista consiga o fôlego necessário para adequar seu fluxo de caixa e se mantenha na atividade.

Além do amparo do Manual de Crédito Rural, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 298, já firmou entendimento de que “o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da Lei”

Dessa forma, decisões judiciais têm reforçado o direito do produtor rural em solicitar a extensão do prazo de pagamento, desde que devidamente fundamentado nas circunstâncias previstas no Manual do Crédito Rural e comprovado mediante a apresentação de laudos técnicos e documentos.

Logo, a prorrogação de dívida rural é uma ferramenta valiosa para permitir que você reorganize suas finanças e proteja o futuro do seu empreendimento agropecuário.

Contudo, apesar da clareza da legislação, o processo de solicitar a prorrogação de dívida de financiamento rural pode envolver trâmites burocráticos e exigir embasamento técnico e jurídico. Dessa forma, é importante buscar uma assessoria jurídica especializada no assunto, permitindo que sua atividade pecuária tenha tempo para se reequilibrar diante das oscilações do mercado, de modo a garantir um futuro mais estável para o negócio.

Olímpia de Paula é advogada especialista em crédito rural – e-mail e fone: (18) 98158-8363

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