A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, para proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória.
O prazo para os produtores rurais enviarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício 2024, termina na segunda-feira (30).
A declaração do ITR pessoa física ou jurídica, para proprietário ou posseiro do imóvel rural, é obrigatória.
Os procedimentos para a declaração estão na Instrução Normativa nº 2206/2024 da Receita Federal.
“Segundo informações da Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma cota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em cota única”, diz a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em nota.
Fonte: Estadão Conteúdo
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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