Prazo para o proprietário rural entregar declaração do ITR termina no dia 30; Multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês.
A Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2020 deve ser entregue pelo proprietário rural até a próxima quarta-feira (30/9). A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais para não deixarem o envio da declaração para última hora.
A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, que deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da declaração.
Conforme a Famato, a DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. Ela pode ser transmitida pela internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita.
Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar a DITR retificadora sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original, explica a federação.
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A Famato informa, ainda, que conseguiu na Justiça, por meio de um mandado de segurança coletivo, derrubar a exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para o Estado. A decisão já transitou em julgado e, portanto, é definitiva e retroativa. Sendo assim, os produtores de Mato Grosso não precisam declarar o número do ADA, apesar de a Instrução Normativa da Receita Federal dizer que ele é obrigatório.
No caso de Mato Grosso, o proprietário de imóvel rural deverá apenas informar o número do CAR Federal quando preencher os campos da área de Reserva Legal, APP e de vegetação nativa.
Fonte: Estadão Conteúdo