Conforme a normativa, uma declaração deve ser feita por meio eletrônico, utilizando o programa de declaração disponível no site do órgão. Veja abaixo!
Começa, nesta segunda-feira (16/8), o prazo para a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Pessoas físicas ou empresas que são proprietárias, titulares de domínio útil ou detentoras de qualquer título de imóvel rural em todo o Brasil têm até o dia 30 de setembro para enviar as informações à Secretaria da Receita Federal. Quem perdeu a posse ou o direito de propriedade do imóvel a partir de 1º de janeiro de 2021 também tem que declarar o ITR.
De acordo com a Receita Federal, no ano passado, foram entregues 5,8 milhões de declarações. A expectativa para este ano é de que 5,9 milhões sejam entregues. As regras para a declaração do ITR deste ano estão na Instrução Normativa 2040/2021, editada pela Receita.
Conforme a normativa, uma declaração deve ser feita por meio eletrônico, utilizando o programa de declaração disponível no site do órgão. Devem constar o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto Territorial Rural (Diat).
Em relação às informações ambientais do imóvel rural, para a exclusão de áreas que não são tributáveis, o proprietário deve apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“O contribuinte cujo imóvel rural já está inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição ”, acrescenta o texto.
Para quem precisar pagar o ITR, o valor pode ser quitado em até quatro parcelas iguais, com valor mínimo de R $ 50. Exceção feita a imposto com valor inferior a R $ 100, que deve ser pago apenas em cota única. O primeiro pagamento é feito em 30 de setembro de 2021, último dia para apresentação da declaração.
Quem perder o prazo final da declaração divulgada de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido. No entanto, se após o prazo, o declarante perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora. Como esse novo documento substitui o anterior, deve contar também todas as informações prestadas no original.
Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Download do Programa do ITR
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Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.