O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) com base no exercício 2017 será encerrado na sexta-feira (29/09).
A previsão da Receita Federal é de que sejam entregues 5,4 milhões de declarações este ano. A multa por atraso é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido ou R$ 50, prevalecendo o maior valor.
Quem deve declarar – Deverão apresentar a declaração pessoas físicas ou jurídicas proprietárias ou titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título, incluindo aquelas que ocupam o imóvel em usufruto, e também um dos co-possuidores, quando mais de uma pessoa tiver a posse do imóvel rural. No caso de contratos, decisões judiciais ou doações que estabeleçam que a propriedade pertence a mais de um contribuinte, um dos condôminos também deverá entregar a declaração.
Desapropriação – Nos casos de desapropriação motivada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, fica obrigada a entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que perdeu, este ano, a posse ou direito de propriedade do imóvel rural, seja por imissão prévia do expropriante ou transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
Perda do direito ou de posse – A declaração também é exigida quando há perda do direito ou de posse de propriedade ocasionados por alienação ao Poder Público.
Cota – A primeira cota ou cota única do imposto vence na sexta-feira (29/09), não havendo acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro cotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que seu valor individual não seja inferior a R$ 50. Sobre as demais cotas há incidência de juros Selic (taxa básica de juros) calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
Valor – O imposto de valor até R$ 100 deve ser recolhido em cota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
Fonte: Agência Brasil