Posso perder minha propriedade com a nova decisão do STF?

Canetada de ministro do STF criou uma Lei que dificulta o cumprimento de liminar de reintegração de posse para garantir o direito de propriedade

Por Priscila Rocha e Olímpia de Paula* – A decisão proferida pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso, vem causando bastante ruído e um desconforto como um todo, não só na comunidade jurídica, mas principalmente ao produtor rural, já que essa decisão afeta, diretamente, o Direito de Propriedade, principalmente os que passam por problemas de invasão e fazem uso desse direito de recuperar a posse de um bem rural, trazendo insegurança.

E como se deu tal decisão, qual o efeito prático dela e o que pode acontecer se algo não for feito?

Pra contextualizar, é importante lembrarmos que em março de 2020, quando decretado o estado de calamidade pública, em razão da COVID-19, várias situações entraram em estado de exceção, vamos dizer: fugindo a regra. Uma delas foi que o Conselho Nacional de Justiça, orientou aos juízes que estavam cuidando de ações de posse e despejo, a olharem com mais cuidado e zelo para não prejudicarem as famílias vulneráveis em meio à crise.

Em abril de 2021, ao analisar o novo pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores e de diversas entidades ligadas a grupos que apoiam ocupações e invasões de áreas, o ministro Barroso, decidiu atender em partes, julgando na Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental (ADPF 828), na qual suspendeu todo e qualquer ato administrativo e judicial que configurasse ordens de despejos, remoção, reintegração de posse de famílias de coletividade que estivessem em prédios urbanos ou propriedades rurais. Veja bem, já não era mais uma orientação, mas sim uma determinação.

A suspensão pendurou por 6 (seis) meses. Todavia, em outubro de 2021, o Congresso criou uma Lei, trazendo as regras do que poderia ou não ser suspenso e nessa mesma lei, não estava abarcado imóveis rurais, somente imóveis urbanos.

Ocorre que em dezembro de 2022, Barroso resolveu aplicar a suspensão a imóveis rurais já que a proteção estava estendida apenas aos imóveis urbanos, trazendo vicio na criação da Lei.

Ou seja, no fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022, optando por uma nova medida protelatória e trazendo uma regra de transição.

E o que isso quer dizer? Significa que com uma canetada, o ministro criou uma Lei especificando que para cumprimento de liminar de reintegração para garantir o direito de propriedade, todos os Tribunais devem criar as chamadas “comissões de mediação” para dirimir esses conflitos fundiários.

Agora, imaginem só: quantos produtores rurais e proprietários de imóveis rurais que estão desde 2021, quando suspenso a execução dessas medidas, aguardando a autorização para se cumprir algo que é para GARANTIR o direito de propriedade já previsto na Constituição Federal?

Essa é uma decisão que tem prejudicado de forma significativa esses proprietários que já possuem prova que são donos e ainda precisam aguardar a criação dessas comissões pra que elas façam ainda, inspeções.

Em razão disso, já existe um movimento dos Advogados Agraristas junto com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), estudando a apresentação de um projeto de Decreto Legislativo para sustar o efeito dessa decisão do ministro Barroso, no sentido de regulamentar de qual forma irá acontecer esse cumprimento de liminares, já que da forma que está, ficamos da “vontade” de cada Tribunal, podendo demorar anos para ser resolvido.

Priscila Rocha e Olímpia de Paula, são advogadas e atuam de forma especializada para produtores rurais. (contatos: contato.rochadvocacia@gmail.com e, olimpia@olimpiadepaulaadvocacia.com.br)

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