Porto Cereais consegue na justiça pedido de recuperação judicial

Justiça deferiu o pedido de recuperação judicial da Porto Cereais; empresa atua há cerca de 10 anos atua na produção e na comercialização de grãos

A Justiça do Tocantins deferiu o pedido de recuperação judicial da Porto Cereais, que há cerca de 10 anos atua na produção e na comercialização de grãos. Ao apresentar o pedido, deferido na última sexta-feira (13.09), os advogados da empresa apontaram pra existência de dívidas que superam R$ 37 milhões.

Além do início do processo de recuperação, o juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional (TO), Jordan Jardim, determinou também a suspensão de todas as ações de penhora ou arresto dos bens da companhia, considerados por ele como essenciais para a continuidade da atividade econômica.

No pedido, protocolizado pelo escritório Mestre Medeiros Advogados Associados, a Porto Cereais explicou que iniciou suas atividades há aproximadamente 10 anos, especializada na produção e comercialização de grãos especiais, soja, milho e feijão, nacional e internacionalmente. A empresa realizou investimentos e a pandemia da Covid-19, no ano de 2020, afetou toda a logística da empresa, gerando muitos prejuízos.

Desde então, a empresa tem tentado reduzir custos e despesas e, mesmo assim, o lucro obtido impede que a Porto Cereais consiga honrar os compromissos assumidos. A empresa apresentou à Justiça a relação das dívidas existentes, que ultrapassam a casa dos R$ 37 milhões, e, como reconheceu o magistrado, com fluxo de caixa abaixo do necessário, mas em atividade.

Além do pedido de recuperação judicial, a Porto Cereais ressaltou que muitos credores podem buscar a penhora e o arresto dos equipamentos da empresa e que isso poderia impedir a manutenção das atividades da empresa. “No caso dos autos, em se tratando do ramo de produção de grãos a importância dos bens e maquinários descritos na inicial me parece presumida, pois sem eles a atividade da requerente será totalmente extinta, impedindo o soerguimento”, destacou Jardim no despacho.

Com o deferimento da recuperação judicial, o juiz, além de nomear um administrados judicial, abriu prazo de 60 dias para que seja apresentado um plano para o pagamento das dívidas da empresa, que segue em funcionamento normalmente.

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