Portaria do IMA unifica regras para selos de inspeção de produtos de origem animal

O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIE, e sinaliza ao consumidor que o produto foi registrado, inspecionado e fiscalizado pelo IMA.

Seguindo recomendação da Comissão Permanente de Análise e Revisão de Atos Normativos (CPAR), o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), publicou em 30 de maio a Portaria nº 2230 que unifica regras para selos de inspeção de produtos de origem animal. 

O documento define os carimbos para os produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, além de carcaças destinadas ao aproveitamento condicional. O objetivo é facilitar a consulta dos usuários e cidadãos, organizando todos os modelos em um único documento.

O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIE (Serviço de Inspeção Estadual), e sinaliza ao consumidor que o produto foi registrado, inspecionado e fiscalizado pelo IMA.

De acordo com a fiscal agropecuária Moisa Medeiros Lasmar, com o carimbo oficial dos serviços de inspeção nas carcaças abatidas e nos rótulos dos produtos industrializados, é possível identificar um produto proveniente de estabelecimentos inspecionados. “Os produtos sadios, seguros e confiáveis para venda ao consumidor recebem um carimbo do órgão oficial. As normas que dispõem sobre os modelos de carimbos de inspeção para produtos comestíveis foram publicadas pelo IMA há 20 anos e desde então vem sofrendo atualizações. Já as normas que dispõem sobre os modelos de carimbos de inspeção para produtos não comestíveis são mais recentes no ordenamento jurídico estadual. Elas foram publicadas pelo IMA há 4 anos”, explica.

Sobre as mudanças expressas na Portaria, Moisa detalha. “O que mudou foi a inclusão dos carimbos de inspeção para carcaças e partes de carcaças condenadas ou destinadas ao aproveitamento condicional. Os carimbos de inspeção dos produtos comestíveis e não comestíveis se mantiveram nos mesmos moldes”.

Boas práticas

Criada em 2020 no IMA, a CPAR melhora os atos normativos da defesa agropecuária, promovendo a implantação de boas práticas no processo de produção e revisão desses atos, incluindo a participação de todos os elos da cadeia produtiva. Foram revogados inúmeros atos normativos obsoletos, controlados e fomentados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede).

A CPAR está focada na adoção das boas práticas regulatórias na produção de atos normativos da defesa agropecuária e alinha diretrizes para elaboração dos atos normativos incluindo a Análise de Impacto Regulatório (AIR), sugerida pelo decreto de liberdade econômica do Governo de Minas.

A comissão promove a adoção de linguagem simples, objetiva, clara e acessível para o bom entendimento de todos os públicos e, ainda, realiza submissão dos Atos Normativos à Consulta Pública, considerando o impacto regulatório de cada proposição para receber as sugestões sobretudo da classe produtiva e população afetada relativas aos requisitos e normas legais.

Fonte: Seapa-MG

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