Polícia pega produtor que criava “javalis”, veja!

Reprodução do javali em cativeiro, mesmo que o cruzamento ocorra com espécie doméstica, não é permitida sem parecer técnico e licença. Veja a ação!

Uma ação do Ibama em Canarana, no leste de Mato Grosso, resultou na identificação de 30 “javaporcos”, animais nascidos a partir do cruzamento de porcos domésticos com javalis, em uma propriedade no município.

O dono da fazenda recebeu a determinação de abater os animais no prazo de cinco dias e foi autuado em R$ 8 mil.

Segundo o Ibama, a reprodução do javali em cativeiro, mesmo que o cruzamento ocorra com espécie doméstica, não é permitida sem parecer técnico oficial favorável e licença da autoridade ambiental competente.

Ibama multa produtor que criava ‘javaporcos’ em Mato Grosso

O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, da Ásia e do norte da África. O animal é classificado como uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo pela União Internacional de Conservação da Natureza.

O Ibama reforça que a agressividade e facilidade de adaptação dessa espécie, associadas à ausência de predadores naturais, causam uma série de impactos ambientais e socioeconômicos, principalmente para pequenos agricultores.

Outros casos

Produtor rural é condenado por criar javaporcos sem autorização ambiental

“Um agricultor de Matelândia (PR) multado pelo Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por criar javalis irregularmente conseguiu converter a penalidade pecuniária em prestação de serviço ambientais.

Na última terça-feira (24/2/2017), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que entendeu ter havido exagero por parte do órgão, uma vez que o homem não tem antecedentes, é de baixa renda e cuidava bem dos animais.

O criador foi autuado em 2002 e recorreu administrativamente alegando que seriam porcos e não javalis. Durante a tramitação do processo no Ibama, ele pôde ficar com a guarda dos animais.

Foto: Ibama/divulgação

A Procuradoria do órgão chegou a recomendar a redução do valor da multa e posterior conversão em prestação de serviços ambientais, possibilidade prevista  na legislação. Entretanto, o Ibama manteve a penalidade inicial, concluindo o processo administrativo em 2009.

Como o réu não pagou o débito, o órgão incluiu seu nome em um cadastro de dívida ativa e ingressou com uma execução fiscal na 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), pedindo a penhora da propriedade do agricultor. Ele, então, moveu embargos à execução, exigindo o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel e de desproporcionalidade do valor da multa, sob o argumento de que a estipulação do valor não foi explicada pelo órgão.

Em primeira instância, a Justiça atendeu aos pedidos. O valor da penalidade foi reduzido para o mínimo legal – que é de R$ 5 mil -, e esta convertida para a prestação de serviços ambientais a ser determinados pelo próprio Ibama. O órgão recorreu ao tribunal.

O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, confirmou a sentença. Segundo o magistrado, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural é assegurada pela Constituição.

Em relação ao valor da sanção, Pereira disse que ‘o arbitramento do valor da sanção pecuniária deve ser devidamente fundamentado pela autoridade administrativa, notadamente, quando estabelecido acima do mínimo legal’. ‘Na falta dessa necessária fundamentação, a redução do valor da multa para o mínimo legal é medida que se impõe’, acrescentou”.

Compre Rural com informações do Canal Rural e TRF4

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