Polícia Militar Ambiental de São Paulo efetua fiscalização por satélite e descobre irregularidades em fazenda no interior do estado
Olhos de águia – Uma fazenda em Olímpia, região noroeste do Estado de São Paulo, foi autuada após uma fiscalização constatar intervenções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com o 4º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, a irregularidade foi detectada inicialmente por meio de imagens de satélite, que mostraram uma intervenção na vegetação nativa protegida.
Em vistoria no local, os policiais militares confirmaram a construção de quatro barramentos para acúmulo de água. Questionado pelas autoridades, o responsável afirmou que, com o objetivo de evitar assoreamento e para acumular água para os animais beberem, construiu as barragens.
Apesar de apresentar uma autorização para intervenção na área, o proprietário teria excedido os limites previstos e também feito uma pista para treinamento de cavalos, o que não estava autorizado.
Diante das irregularidades, ele foi autuado pelas irregularidades ambientais. A polícia reforça que intervenções em APPs só podem ser feitas mediante autorização dos órgãos ambientais e dentro das regras estabelecidas na legislação.
Satélites dão suporte na fiscalização
Recentemente, durante policiamento na área rural do município de Patrocínio Paulista/SP, a Polícia Ambiental realizou vistoria em uma propriedade onde, após verificação de imagens de satélite, verificou-se a supressão de vegetação nativa. No local, após a fiscalização, apurou-se que o proprietário do imóvel havia suprimido aproximadamente 0,94 hectares de vegetação nativa, além de 18 árvores isoladas.
Diante dos fatos, o infrator foi autuado administrativamente e a área objeto da autuação foi embargada.
Veja o antes e depois da área com supressão de vegetação nativa:
O que diz a lei sobre as Áreas de Preservação Permanente?
A norma define as Áreas de Preservação Permanente como área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (art. 3, II, Lei 12.651/2012).
Da preservação surgem proibições: em regra, não são permitidas intervenções antrópicas, como a ocupação por meio de edificações ou a supressão/desmatamento. Exceto nas hipóteses de intervenção permitidas pelo próprio Código Florestal, e devidamente autorizadas pelo Poder Público, as APPs devem ser resguardadas.
A Lei de Crimes Ambientais, por exemplo, instituiu um delito específico para o ato de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, cuja pena prevista é a de detenção, de um a três anos ou multa, que podem ser aplicadas cumulativamente (art. 38, Lei 9.605/1998).
Já no âmbito administrativo, a infração de “destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente” possui como sanção a multa, que pode ser fixada de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, por hectare ou fração danificada.
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