Plantio de soja na região do Pantanal deve ser liberado

Seriam liberados licenciamento para atividades que não necessitem de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Projeto de Lei pode liberar plantio na região do Pantanal, veja!

Foi apresentado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) projeto de lei que busca autorização para o desenvolvimento de atividade agrícola na Bacia do Alto Paraguai, no Pantanal mato-grossense. Seriam liberados licenciamento para atividades que não necessitem de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.

Para que isso aconteça, os interessados deverão apresentar medidas de compensação de ganho ambientais dentro da propriedade ou em outra área. Por outro lado, continuariam proibidas instalação e funcionamento de empreendimentos que gerem poluição ou degradação ambiental. Se encaixam nesse contexto o plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar e carvoarias e abatedouros.

Lideranças partidárias apresentaram o Projeto de Lei 03/2022, que foi lido em Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT no início deste mês(04). Um dos objetivos do projeto é fomentar atividades econômicas nas áreas compreendidas pela Bacia do Alto Paraguai, em Mato Grosso, e com isso permitir o desenvolvimento da região.

O projeto começa a tramitar e deve ser discutido pelos parlamentares.

Altera dispositivo da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera o inciso V do art. 9º da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 9º (…)

(…)

V – a instalação e funcionamento de atividades e empreendimentos que gerem poluição e/ou degradação ambiental, cuja legislação estabeleça a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e abatedouros, permitidas às demais atividades, mediante compensação dentro da propriedade ou em outra área, e desde que haja ganho ambiental.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O Estado de Mato Grosso possui dimensões que superam países europeus, e para que sua economia chegue ao nível desses países, é fundamental que a máquina estatal seja menos burocrática e atenda de forma célere aos requerimentos daqueles que querem empreender em nosso Estado.

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Foto Divulgação. Fonte: Portal Mato Grosso

Para tanto, é fundamental desmistificar setores da economia, com o objetivo de que sejam vistos com a devida importância nas suas áreas de atuação, independente da natureza de suas legítimas atividades.

Trago como exemplo a relevância que tem os setores do extrativismo mineral, vegetal e agricultura para nosso Estado, todos de elevada proporção, que empregam expressiva mão de obra e movimentam vultosas quantias em aquisições e contratações para suas implementações e manutenções. Contudo, eles necessitam ser melhor entendidos e atendidos pela máquina estatal.

Os players internacionais tem, há muito tempo, despertado interesse nesses setores, e a resposta dos órgãos às suas demandas vai impactar positivamente em investimentos, que numa via direta vai gerar emprego e renda para o Estado.

A União, atenta a esse movimento internacional, tem trabalhado nesse sentido, buscando desburocratizar a máquina estatal com a mudança de leis que facilitem a abertura de empresas e o comércio exterior, tanto que há na Câmara do Deputados grupo de trabalho suprapartidário constituído para debater e elaborar proposição legislativa com a finalidade de alterar leis que vão ao encontro dessa premissa.

O objetivo do presente projeto é fomentar as atividades econômicas nas áreas compreendidas pela Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, permitindo-se, uma vez cumpridas todas as exigências legais, inclusive ambientais, o desenvolvimento da região, que não pode ficar restrito a alguns segmentos, nem sempre desenvolvedores do progresso econômico esperado e desejado.

Por fim, a alteração à Lei n. 8.830, de 21 de janeiro de 2008, instituindo dispositivos que estabeleçam marcos para acesso às áreas compreendidas pela Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, também colocará termo à insegurança jurídica gerada por decisões conflitantes que ora permitem, ora denegam o exercício de atividades nos locais nela compreendidos. Bem como, legitimar situações já consolidadas, uma vez preenchidos os requisitos legais.

De resto, é importante ressaltar que o presente projeto permite apenas a atuação apenas das atividades menos poluidoras e, ainda assim, com comprovação de ganho ambiental, o que é o objetivo a ser buscado sempre e presente nas legislações mais modernas.

A Bacia do Alto Paraguai – Pantanal

O Sistema Paraguai-Paraná, também conhecido como Depressão Sub-Andina, abrange o Pantanal e inclui as áreas úmidas do rio Paraguai médio e inferior e o vale aluvial do rio Paraná médio e inferior até a desembocadura do Rio da Prata. Essa região forma um dos corredores de áreas úmidas de água doce mais extenso do planeta, integrando áreas na Argentina, Brasil, Bolívia, Paraguai e Uruguai. A Bacia do Alto Paraguai (BAP) integra o sistema Paraguai-Paraná e abrange Brasil, Bolívia e Paraguai.

Com aproximadamente 600 mil km2, Bacia do Alto Paraguai pode ser dividida em uma região alta, denominada Planalto (217 mil km2), onde nascem os rios que formam essa imensa bacia hidrográfica; e uma região baixa e plana, denominada Pantanal (160 mil km2), que é temporariamente e parcialmente inundada pelo rio Paraguai e pelos seus principais afluentes todos os anos. Sua região é transfronteiriça e abrange áreas na Bolívia, Brasil e Paraguai.

As nascentes dos principais rios da BAP estão no Cerrado, na Chapada dos Parecis, em Mato Grosso. Essas áreas de planalto, que pode atingir até 1.400 metros de altitude, são fundamentais para a existência da biodiversidade e equilíbrio da planície, pois a relação entre as nascentes nas terras altas (planalto) e os rios das áreas de depressão (planície) é a responsável pelas características ecológicas e culturais de toda a região, criando um pulso de inundação que dita o ritmo da vida na Bacia.

O chamado Arco das Nascentes contorna os divisores de água da Bacia e está presente em uma área extensa que vai de Rondonópolis (MT), passando pela Chapada dos Guimarães (MT), Diamantino (MT) e Cárceres (MT), no Brasil. Essas regiões das nascentes dos rios Paraguai, Sepotuba, Cabaçal, Jauru, Cuiabá, São Lourenço, Manso, Rio dos Bugres, Coxim e Taquari são responsáveis pelo fornecimento de 70% da água que corre para o Pantanal.

Por ser um dos locais do planeta de maior biodiversidade, o Pantanal foi declarado Patrimônio Nacional, pela Constituição de 1988; Sítio Ramsar, em 1993; e Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera, pela UNESCO, em 2000.

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