
O atraso no orçamento e a sequência de altas da Selic geraram impasses no crédito rural. A votação do PLOA está prevista para depois do Carnaval
O Plano Safra tem sido um dos principais instrumentos de apoio ao produtor rural, oferecendo crédito adaptado às necessidades dos agricultores e pecuaristas. Estruturado em três frentes — custeio, comercialização e investimento —, o programa facilita o acesso a recursos essenciais para manter e expandir a produção no campo.
Recentemente, o Plano Safra 2024/2025 tem gerado preocupação entre os produtores devido à decisão do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional, de suspender novas concessões de financiamento com juros equalizados a partir de 21 de fevereiro. No entanto, as linhas de custeio do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) foram mantidas.
Isso significa que os pequenos produtores que utilizam o Pronaf para financiar insumos como fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas não terão mudanças imediatas no acesso ao crédito.
A decisão do governo se baseia em dois fatores principais: a alta da taxa Selic e o atraso na aprovação do Orçamento de 2025. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que deveria ter sido aprovado em dezembro, ficou para março, após a formação da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Esse atraso levou o Tesouro Nacional a interromper temporariamente novos financiamentos para evitar comprometer as instituições financeiras que operam o crédito rural.
O impacto do aumento da Selic
Uma das principais razões para a suspensão dos financiamentos foi o aumento expressivo da taxa Selic, que influencia diretamente o custo da equalização de juros — mecanismo pelo qual o governo cobre a diferença entre a taxa real e a taxa oferecida ao produtor. Com a Selic subindo de 10,5% ao ano em setembro de 2024 para 13,25% em janeiro de 2025, os custos com equalização aumentaram significativamente, pressionando o orçamento federal.
Liberação emergencial de recursos
Para evitar um impacto ainda maior no setor agrícola, o governo publicou, em 24 de fevereiro, a Medida Provisória (MP 1.289), garantindo um aporte emergencial de R$ 4,18 bilhões no Plano Safra 2024/2025. Os valores foram distribuídos da seguinte forma:
- R$ 3,5 bilhões para custeio, comercialização e investimento;
- R$ 645,7 milhões para o Pronaf.
O governo justificou a liberação emergencial como uma medida para garantir a continuidade da produção agrícola e evitar um efeito cascata na segurança alimentar do país.
Como ficam os pequenos produtores?
Momentos de instabilidade econômica costumam gerar preocupação entre os pequenos produtores, que dependem de crédito para sustentar suas atividades. Entretanto, a MP 1.289 assegura que as operações do Pronaf seguirão ativas, permitindo que agricultores familiares que atendam às exigências bancárias continuem acessando financiamento.
Para quem precisa de mais informações sobre crédito rural, o Sebrae pode ser um grande aliado. A instituição auxilia pequenos produtores na gestão financeira, ajudando-os a identificar quando e como buscar crédito de forma sustentável. Por meio de capacitações e consultorias, o Sebrae contribui para que os empreendedores do campo tomem decisões mais estratégicas, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e sem comprometer a saúde financeira de suas propriedades.
Escrito por Compre Rural
VEJA MAIS:
- Conheça a doença que causa perda de até 15% do peso no gado e está se espalhando pelo país
- Conheça as raças de cavalos mais criadas no Brasil
ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.