Agora transformado na lei 14.802, o Plano Plurianual da União foi publicado nesta quinta-feira (11) no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2024 a 2027. O PPA foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado e, agora transformado na lei 14.802, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
Em nota divulgada nesta quinta-feira (11), o Ministério do Planejamento e Orçamento destaca que o PPA está ancorado em seis prioridades e traz 88 programas.
“O Plano Plurianual 2024-2027 foi resultado de um amplo processo de reconstrução do planejamento público governamental, que envolveu intensamente os órgãos e entidades da administração pública federal, por meio de oficinas de elaboração de programas, bem como a sociedade, por meio da plataforma Brasil Participativo e de plenárias presenciais em todos os estados do país e no Distrito Federal”, ressalta na nota a equipe da Secretaria Nacional do Planejamento (Seplan).
O que é o Plano Plurianual?
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Plano Plurianual é o principal instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo federal. Ele define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
O PPA é estabelecido por lei, com vigência de quatro anos. Ele se inicia no segundo ano de mandato de um presidente e se prolonga até o final do primeiro ano do mandato de seu sucessor.
A elaboração do PPA começa a partir de um projeto de lei proposto pelo Poder Executivo, que deve ser submetido ao Congresso Nacional até quatro meses antes do encerramento do primeiro ano de mandato do presidente.
O novo Plano é então avaliado e votado pelos congressistas para, em seguida, ser devolvido ainda no mesmo ano para sanção do presidente. Durante sua vigência, o PPA norteia a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constituição Federal determina também que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais sejam elaborados em consonância com o PPA.
Fonte: Estadão Conteúdo
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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