PL quer criminalizar registro fraudulento do CAR

O PL 486/2022 foi protocolado pelo senador José Serra (PSDB-SP) na quarta-feira, 9/3, com apoio e assessoria do Ipam e da (Raps)

Um novo projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional poderá tornar crime práticas fraudulentas de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), informou o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), em nota.

O que se pretende com o PL é proibir o registro do CAR em áreas protegidas e florestas públicas não destinadas – desmatadores ilegais, sobretudo na Amazônia, inscrevem a área desmatada ilegalmente no CAR como um passo para pleitear uma posterior regularização do terreno. Por isso, o Ipam e a Rede de Ação Política pela Sustentabilidade (Raps) alertaram sobre o uso irregular do registro eletrônico do CAR, que é autodeclaratório.

O PL pretende criminalizar inscrições ilegais e proibir o cadastro de imóveis rurais em áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, e em florestas públicas não destinadas, isto é, áreas públicas que aguardam uma destinação para conservação ou para uso sustentável”, diz a nota. “Além do PL, Serra vai recolher as 27 assinaturas necessárias no Senado para formalizar a apresentação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no mesmo teor.”

Desmatamento em terras públicas

Como o Ipam mostrou em nota técnica publicada em fevereiro, mais da metade (51%) do desmatamento na Amazônia nos últimos três anos (2018-2021) ocorreu em terras públicas, sendo que, entre essas, as áreas de floresta sob o guarda-chuva do governo federal foram as mais afetadas (83%). Este desmatamento está diretamente relacionado à grilagem – ocupação ilegal – de terras. É, em termos absolutos, de maior área total desmatada, que as florestas públicas não destinadas estaduais e federais chamam a atenção: a derrubada nessas regiões tiveram alta de 85% na comparação com o triênio anterior (2015-2018).

Um indício que liga o desmatamento em terras públicas à grilagem é o aumento de registros de CAR sobre essas florestas. A área pública declarada como imóvel rural particular aumentou 232% desde 2016, segundo estudo do Ipam, chegando a 18,6 milhões de hectares em 2020. É mais de três vezes a extensão do território do Distrito Federal e corresponde a 32% da área de todas as florestas públicas não destinadas na Amazônia.

Fonte: Estadão Conteúdo

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