O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro.
A partir desta quinta-feira (1º), entra em vigor o período de defeso do cherne verdadeiro (Hyporthodus niveatus), do peixe-batata (Lopholatilus villarii) e da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), o que significa que está proibida a pesca dessas espécies. O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o dos cherne verdadeiro e peixe-batata vão até 31 de outubro.
Para a piramutaba, é proibida a pesca de arrasto na área de ocorrência da espécie, compreendida entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa à divisa do Pará com o Maranhão (Instrução Normativa MAPA n°6 de 13 de abril de 2020). As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, da mesma forma, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher até o dia 9 de setembro de 2022 a declaração de estoque , conforme o Anexo I da IN MAPA n°6 de 2020, para que possam continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.
No caso do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida a pesca realizada entre 100 e 600 metros de profundidade, no litoral Sudeste e Sul do país, segundo a Portaria SG/MMA N°40 de 27 de julho de 2018. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida conforme o Anexo I da Portaria SG/MMA N°40 de 2018, até o dia 10 de setembro de 2022. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.
As declarações de estoque podem ser entregues de forma online ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
>> Declaração de estoque da Piramutaba
>> Declaração de estoque do cherne verdadeiro e do peixe-batata
Para esclarecimentos adicionais, a Secretaria de Aquicultura e Pesca disponibiliza o e-mail cgmap.sap@agro.gov.br e os telefones (61) 3276-4434 / (61) 3276-4429 / (61) 3276-4432.