
A declaração é efetuada duas vezes por ano, sendo a primeira nos meses de maio e junho e a segunda de novembro a dezembro.
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que começa na próxima quinta-feira (01/05) o prazo oficial da declaração obrigatória de todo o rebanho existente nas propriedades rurais espalhadas pelos 246 municípios goianos. A declaração deve ser realizada por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), utilizando login e senha exclusivos do titular da propriedade.
A orientação da Agrodefesa é que os dados relacionados na declaração sejam compatíveis com a realidade da propriedade, desde cadastro, quantidade de animais, mortes, nascimentos e evolução do rebanho. Nesta primeira etapa, conforme consta na Portaria nº 246/2025, os pecuaristas têm até o dia 30 de junho para inserir os dados no Sidago. A declaração é efetuada duas vezes por ano, sendo a primeira nos meses de maio e junho e a segunda de novembro a dezembro.
“Esse é um instrumento fundamental para mantermos o controle e a vigilância sanitária em dia. Com dados atualizados, conseguimos agir com rapidez e assertividade diante de qualquer ocorrência sanitária, além de planejar medidas sanitárias e defesa agropecuária no Estado”, afirma a gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Denise Toledo.
Vacinação
Também tem início em 1º de maio a última campanha obrigatória de vacinação contra raiva de herbívoros em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado de Goiás. Até o dia 15 de junho deste ano, devem ser imunizados animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina.
A vacinação também atende às diretrizes da Portaria nº 246/2025, publicada pela Agrodefesa, e será a última com caráter obrigatório. A partir de julho deste ano, a imunização passa a ter caráter estratégico, conforme definido pela Instrução Normativa nº 01/2025. Nessa nova fase, a imunização será exigida apenas em propriedades com foco confirmado da doença e recomendada em áreas perifocais, num raio de até 12 quilômetros a partir do foco.
As vacinas contra a raiva dos herbívoros devem ser adquiridas nas revendas cadastradas junto à Agrodefesa entre os dias 29 de abril e 15 de junho. As revendas são responsáveis por manter o controle informatizado de entrada e saída dos imunizantes pelo Sidago, além de garantir o armazenamento adequado e a refrigeração dos produtos.
“É fundamental que as revendas cumpram rigorosamente os critérios técnicos e legais. A fiscalização será feita semanalmente pelo Serviço Veterinário Oficial, que é a Agrodefesa, e o descumprimento pode resultar em penalidades previstas em lei”, alerta o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Para vacinas adquiridas fora de Goiás, o produtor deve apresentar nota fiscal eletrônica como comprovação.
Cuidado com a sanidade animal
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, enfatiza que o produtor goiano já conhece os calendários de declaração de rebanho e de imunização contra a raiva estabelecidos em Goiás, mas é necessário reforçar os prazos para assegurar a sanidade animal no Estado.
“Todos têm cumprido com a legislação em relação a informar a quantidade de animais que possuem e vacinar os herbívoros nos municípios que têm alto risco para a raiva. Porém, é papel da Agência, por meio de orientação e educação sanitária, reforçar as datas e informar como proceder para efetuar os processos. Goiás é hoje referência na pecuária e muito se deve ao compromisso de produtores em manter a sanidade animal e ao trabalho desenvolvido pelos profissionais da defesa agropecuária”, destaca.
Em caso de dúvidas sobre vacinação ou declaração de rebanho, os pecuaristas podem buscar assistência nas unidades locais da Agência ou entrar em contato pelo (62) 3201-6724.
Atenção aos prazos
Última etapa da campanha obrigatória de vacinação contra raiva de herbívoros em Goiás
Período: 01/05 a 15/06
Local: 119 municípios considerados de alto risco para a doença
Foco: Devem ser imunizados animais de todas as idades das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina
Declaração obrigatória de rebanho em Goiás
Período: 01/05 a 30/06
Local: 246 municípios goianos
Fonte: Agrodefesa
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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