A criação de Javalis é proibida por lei no Brasil; O animal é considerado uma das maiores pragas para o campo, sendo a sua caça permitida!
Uma ação Conjunta, Militares Ambiental e CIDASC, acabou com a criação de javalis e seu cruzamento em uma propriedade rural ao norte do estado de Santa Catarina. A criação desses animais é proibida por lei, além disso, o animal é considerado uma grande praga para agricultura. Confira abaixo!
Na manhã desta quinta-feira, 28, a Polícia Militar Ambiental (PMA) de Joinville realizou operação conjunta com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, de modo a apurar denúncias de criação e comercialização de javalis na cidade de Guaramirim, norte do Estado.
No local foi identificado a criação de um javali puro macho e mais 19 híbridos (cruza de Javali com porco doméstico), também conhecidos como java porco. Um homem foi autuado pela criação ilegal do animal e vai responder pelo crime ambiental.
O Javali é classificado como uma das piores espécies exóticas invasoras, pela sua agressividade e por destruírem plantações inteiras.
Todos os animais ficaram sob responsabilidade da CIDASC, que é o órgão responsável pela Defesa Sanitária Animal no Estado de Santa Catarina.
Mas afinal, é permitido criar javali?
O javali (Sus scrofa) é uma espécie nativa da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzida no Brasil a partir da década de 1960, principalmente para o consumo de carne na região sul do país. Animal tem caça liberada por lei federal, sendo permitido a utilização de armas e cães para realizar o abate dos animais. Mas afinal, é permitido criar javali, seja para caça ou consumo da carne? Vamos entender!
Segundo comunicado do IBAMA, sobre ser permitido criar Javali
“Nos termos da Portaria IBAMA nº 102/98, de 15 de julho de 1998, que normatiza os criadores comerciais de fauna silvestre exótica, considera-se fauna silvestre exótica (art.3º):(…) aqueles animais pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais e as espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado asselvajado ou alçado. Parágrafo Único – São também consideradas exóticas, as espécies ou subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em Território Brasileiro.
Referida portaria estabelece, ainda, no artigo 5º, que o interessado em implantar criadouro de espécimes da fauna silvestre exótica deve solicitar autorização junto ao IBAMA.
No artigo 20, consta que os proprietários de criadouros de javali e seus híbridos já existentes deveriam no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da portaria, dar conhecimento ao IBAMA da sua existência, ficando proibida a implantação de criadouros comerciais de javalis em todo o território brasileiro em desacordo com o referido artigo.
Como se vê, o manejo de javali, em todas as suas formas, é realizado em condições especiais e controlado pelo IBAMA.Atualmente, com a IN IBAMA nº 3, de 31/01/2013, as pessoas interessadas em criar essa espécie devem se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais (categoria código 20-28) para obtenção de autorização pela IBAMA (Disponível em: . Acesso em: 07 out.16).“
A caça esportiva e o consumo de sua carne provocaram a demanda pela criação desse mamífero. Esse animal vem da mesma família do porco. Além disso, o porco e o javali podem cruzar um com o outro, para melhorar o sabor da carne do javali.
Agora a grande questão é, você sendo caçador ou produtor rural, apoia a criação desses animais? É necessário ter um comércio desses animais? Qual a sua opinião. Teria como criar para treinar os cães de caça e ou próprio tiro?
Esses questionamento devem ser respondidos por quem deseja criar essa praga que assola o campo. E para quem desejar criar e ter autorização do Ibama, a dica nossa é: JAMAIS CRIE ESSA PRAGA!.