Decisão judicial reafirma que instituições financeiras não podem negar a extensão do prazo quando há comprovação técnica de frustração da atividade e diminuição da capacidade de pagamento
A prorrogação de dívidas rurais é um direito garantido por lei ao produtor que comprova, por meios objetivos e documentais, a ocorrência de adversidades climáticas ou econômicas que comprometeram sua capacidade de pagamento. No entanto, não são raros os casos em que as instituições financeiras se recusam a reconhecer esse direito, empurrando o produtor para um cenário de cobranças judiciais, bloqueios de produção e restrição de crédito.
Foi exatamente esse cenário que levou o escritório CH ADVOGADOS, sob a condução do Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto — advogado especialista em Direito Bancário voltado ao agronegócio e ao endividamento rural —, a obter em favor de uma pecuarista da BAHIA, uma importante decisão judicial que reafirma os limites do poder dos bancos diante de dívidas do setor agropecuário.
Com atuação focada na defesa de produtores rurais, o advogado, dominando as particularidades do Manual de Crédito Rural (MCR), da Súmula 298 do STJ e da legislação agrícola aplicável, bem como a combinação técnica jurídica com o uso de provas materiais robustas — como relatórios agronômicos detalhados, dados pluviométricos, declarações municipais de emergência e registros históricos de produtividade — para demonstrar, de forma irrefutável, a boa-fé do produtor e a efetiva ocorrência da frustração da atividade, queda no preço da arroba e a seca que afetou as pastagens da pecuarista.

Foi nesse contexto que o Dr. Carlos Henrique ingressou com a ação judicial, demonstrando, com farto lastro probatório, que o produtor preenchia integralmente os requisitos legais para a extensão da dívida: comprovação de que o crédito se originou de operação rural, demonstração de incapacidade temporária de pagamento por fatores alheios à sua vontade, solicitação administrativa prévia ao banco e lastro técnico-científico que atesta a frustração da safra. A tese jurídica, construída à luz do MCR e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, foi acolhida pelo Judiciário, que concedeu liminar DETERMINANDO A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA, SUSPENSÃO DE NEGATIVAÇÃO NO SERASA/SPC E BACEN, BEM COMO O AFASTAMENTO DE QUALQUER MEDIDA CONSTRITIVA CONTRA A PRODUTORA E SEUS BENS.
“Fizemos tudo dentro da lei e com base nas nossas dificuldades. Apresentamos relatório agronômico, decretos e documentos que comprovam a queda de produtividade e queda no preço da arroba do gado. O banco não tinha fundamento para negar. A Justiça reconheceu isso e determinou a suspensão da dívida. Foi um alívio imenso, pois a dívida era milionária e estávamos com a produção comprometida e meu CPF bloqueado.” — relatou a produtora assistido, emocionada com a decisão.
A decisão é paradigmática por um motivo essencial: ela reforça que o banco não pode negar a prorrogação quando há justificativa técnica idônea. Não se trata de um favor ou de uma liberalidade da instituição financeira, mas de um direito objetivo do produtor rural amparado por lei federal e por normas regulamentares do Conselho Monetário Nacional. O entendimento consolidado na Súmula 298 do STJ é claro: a prorrogação de dívida rural é direito do produtor quando comprovadas as circunstâncias adversas.
A atuação do Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto neste caso foi determinante. Desde a fase administrativa — orientando o produtor a formalizar corretamente o pedido de prorrogação e a reunir a documentação técnica necessária — até a fase judicial, com a elaboração de petições robustas, fundamentadas e devidamente instruídas com provas materiais, cada etapa foi conduzida com rigor técnico e visão estratégica. O escritório CH ADVOGADOS demonstrou, mais uma vez, que o segredo para o sucesso nas demandas de endividamento rural está na combinação entre profundo conhecimento jurídico e domínio das especificidades do agronegócio.
Este caso não é um ponto final, mas um precedente valioso. Produtores rurais de todo o Brasil que estejam enfrentando situação semelhante — dívida rural vencida, negativa do banco à prorrogação, bloqueio de produção ou restrição de crédito — podem se valer da mesma linha de argumentação jurídica e probatória. O direito à prorrogação existe, está previsto em lei, e pode ser exigido judicialmente. O que separa o produtor que consegue esse direito daquele que não consegue é, na maioria das vezes, o suporte técnico e jurídico adequado para construir a prova e sustentar a tese.
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