Proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo Brasil, têm até outubro deste ano para cadastrar seus veículos. Confira abaixo e se prepare!
A partir de 30 de setembro, o produtor rural poderá formalizar a documentação de máquinas e equipamentos no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), regulamentado neste ano pelo Decreto n.º 11.014/2022 do Governo Federal. Proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo Brasil, que transitam em via pública têm até outubro deste ano para cadastrar seus veículos. Confira abaixo e se prepare!
O registro poderá ser feito por meio do ID Agro Máquinas, plataforma desenvolvida pelo Instituto CNA em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A regulamentação do Renagro atende à Lei n.º 13.154/2015.
De acordo com a norma, a obrigatoriedade do registro de máquinas agrícolas que transitam em via pública do Departamento de Trânsito (Detran) passa para o Mapa. Também ficam garantidas a gratuidade do registro e a isenção de emplacamento e licenciamento anual.
“Foi uma vitória para o setor a Lei n.º 13.154/2015, que passou o registro para o Mapa e dispensou o licenciamento e o emplacamento. Agora, com o ID Agro Máquinas, finalmente o produtor poderá ter o documento da sua máquina, o que vai melhorar a rastreabilidade, importante para coibir a compra e venda de máquinas furtadas”, aponta o coordenador administrativo do Instituto CNA, Carlos Ribeiro.
O Renagro cria uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em nível nacional
Esse documento contém informações básicas sobre o veículo, seu proprietário e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado por meio físico ou digital, mas é obrigatório que o proprietário esteja de posse desse documento quando o veículo estiver transitando em via pública. No caso de maquinário que não transite em via pública ou que tenha sido fabricado antes de 2016, o registro é opcional.
Contudo, o ID Agro Máquinas trará diversas vantagens para o produtor rural, como o documento oficial de registro de máquina, integração com os sistemas de polícia e garantia de procedência e origem do equipamento.
A partir de setembro, será possível registrar tratores e colheitadeiras, mas há previsão de novos maquinários e implementos como pulverizadores, plantadeiras, roçadeiras, grades e outros.
Para registrar sua máquina agrícola, o produtor precisa ter a nota fiscal ou documento de compra e venda registrado em cartório. O registro é feito diretamente nas concessionárias de máquinas agrícolas de forma gratuita e simplificada.
“Sabemos que a maior parte dos proprietários não possui esse tipo de documento. Por isso já estão em discussão outras possibilidades para tornar possível o registro sem estes documentos e em breve teremos novidades para atender a todos os proprietários de máquinas mais antigas que queiram registrar seu maquinário”, ressaltou Ribeiro.
Passo a passo para fazer o ‘Licenciamento’ de Tratores
O aplicativo do ID Agro está disponível para download nos sistemas Android e iOS. Para mais informações e consultas, acesse www.idagro.com.br .
O pré-cadastro em nome do proprietário inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.
Após realização da análise documental, que inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, o produtor terá acesso ao seu documento Renagro. Esse processo é todo feito por meio de uma plataforma eletrônica do governo federal. O proprietário também poderá colar um QR Code no veículo com suas informações para facilitar a fiscalização.
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Quanto custa fazer o registro?
O registro é gratuito. A gratuidade é garantida pela Lei 13.154/2015. Além disso, o Sistema CNA/SENAR ficará atento para qualquer movimentação em sentido contrário e estará sempre em defesa dos produtores rurais.
Quais outros benefícios em se fazer o registro?
Além da tranquilidade em transitar em via pública, o registro irá facilitar a comercialização de tratores usados, acesso ao crédito e ações de fiscalização dos órgãos de segurança pública.
Posso registrar outros bens além dos tratores?
Em breve será possível cadastrar tratores antigos, assim como outras máquinas e equipamentos que não são legalmente obrigatórios o registro, tais como: colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, bombas d’água e outros.