Passo a passo para declaração do ITR

A Secretaria da Receita Federal divulgou as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2023. O prazo para o produtor enviar a declaração vai de 14 de agosto a 29 de setembro.

Iniciando no dia 14 de agosto e se encerrando no próximo dia 30 de setembro, os proprietários de imóveis rurais devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2022) referente ao exercício de 2023. Atenção: Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Com características regulatórias, o ITR 2023 é um documento declaratório obrigatório com a finalidade de ser mais um instrumento de políticas agrárias. Porém, muitas são as dúvidas sobre essa declaração, desde como declarar até as consequências de perder o prazo.

Os procedimentos estão na Instrução Normativa nº 2.151/2023 e a DITR poderá ser encaminhada por meio do programa gerador que será futuramente disponibilizado no site Receita Federal. O ITR se assemelha muito ao IPTU e, assim como esse imposto urbano, o valor deve ser pago anualmente à União, porém não há quantia fixa a ser paga. Em outras palavras, o ITR varia de acordo com a aptidão, localização e dimensão do imóvel.

Na avaliação da CNA, o produtor rural precisa ficar atento ao prazo para evitar multas. “Além disso, é obrigatório declarar o ITR pessoa física ou jurídica, proprietário ou posseiro do imóvel rural”, afirma o assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, José Henrique Pereira.

A CNA explica que a DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Além disso, o produtor que tiver o imóvel cadastrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR 2023 o respectivo número do recibo de inscrição.

Quem deve declarar o Imposto sobre Propriedade Rural?

A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Também deve apresentar a declaração pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2023 e a data da apresentação da DITR, tenha perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

Quando a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural não é necessária?

A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, que, em geral, são pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.

Como calcular o ITR?

Como relatado anteriormente, o Imposto sobre Propriedade Rural não é fixo, já que há a dependência de algumas variáveis. Especialistas nessa área explicam que o ITR é calculado levando em consideração dois fatores: o VTNt – Valor da Terra Nua Tributável – e a alíquota.

Para descobrir o montante do VTNt é necessário multiplicar o VTN (preço de mercado do solo) pelo resultado da divisão da área tributável com a área total, seguindo o seguinte cálculo:

  1. VTNt = VTN * área tributável / área total

Já o cálculo da alíquota ocorre em função da área total da propriedade e do seu Grau de Utilização (GU). Para calcular o GU, divide-se a área efetivamente utilizada pela área aproveitável.

Mas caso o produtor não concorde com os valores do VTN ele deve, segundo recomendação de Anny Dornelles, analista de Assuntos Fundiários da Famato, contratar um engenheiro agrônomo ou florestal para fazer um laudo técnico. “Com esse laudo em mãos, o proprietário da terra poderá declarar valores conforme a realidade do seu imóvel. Em caso de contestação e notificação da Receita Federal, o proprietário deve apresentar este laudo”, diz.

Como emitir o ITR 2022 corretamente?

Para emitir o ITR 2023 da forma correta e não ter problemas futuros com a Receita, é fundamental seguir um passo a passo. Veja:

1. Acesse o portal da Receita

O contribuinte deve acessar o portal da receita federal e fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR referente ao exercício de 2023.

2. Preencha e envie a declaração

Após baixar o programa, preencha todos os dados da propriedade e envie as informações que devem ser declaradas à Receita Federal.

Geralmente este processo é bastante simples e intuitivo, mas os proprietários que ainda tenham dúvidas devem procurar a Receita Federal ou falar com um profissional de contabilidade, que possui qualificação para uma boa orientação no cumprimento desta obrigação.

3. Acompanhe o processamento da declaração

Depois de enviar a declaração, o proprietário pode acompanhar o processamento da declaração para verificar a situação da entrega.

Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora) pelo próprio programa.

4. Pague a Darf

Importante salientar também que o pagamento deve ser feito via transferência bancária nos bancos autorizados ou por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago em qualquer agência bancária conveniada.

Esse pagamento ainda pode ser parcelado em até quatro cotas, por mês, se for menor que R$ 100. Mas nenhuma parcela pode ser menor que R$ 50. A cota única ou a primeira parcela devem ser pagas até o dia 30 de setembro de 2023. Já as parcelas seguintes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal . A declaração também poderá ser transmitida pelo programa Receitanet.

Caso o contribuinte verifique que cometeu erros ou esqueceu alguma informação, deve enviar uma declaração retificadora, após o envio da DITR 2023. A declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as devidas correções, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.

Por fim, o proprietário que perder o prazo para a declaração do ITR 2023 está sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. A multa será lançada de ofício. Portanto, não perca tempo, faça a declaração do Imposto sobre Propriedade Rural, deixe a sua propriedade em dia com a legislação e evite grandes problemas com a Receita.

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