Seguindo as mesmas diretrizes propostas pelo Governador de Goiás e os Deputados Federais do PT, o Projeto de Lei 498/2022 fará a Taxação do Agro para criar o Fundo de Desenvolvimento. Mais um ABSURDO!
As eleições se encerram no dia 30 de outubro, mas as articulações e buscas para cumprir as propostas estão a todo vapor. Após proposta de taxação das exportações de grãos e carnes que foi assinada pelos Deputados Federais do Partido dos Trabalhadores e, na última semana, a proposta votada do Governador Caiado/GO para taxar o agro do estado, chegou a vez do Governo do Paraná. Foi encaminhada para a Assembleia Legislativa na tarde de segunda-feira, 21 de novembro, o Projeto de Lei 498/2022 que, na prática, irá taxar a agropecuária paranaense. Veja abaixo!
Conforme dito anteriormente, o setor foi pego de surpresa com o Projeto de Lei 498/2022 propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná (FDI/PR), mas que, na prática, irá taxar a agropecuária paranaense principalmente na produção de milho, soja, trigo, cana-de-açucar, mandioca, toras, gado, suíno e frango.
Um pouco diferente da proposta federal e de Goiás, tendo a criação de um novo fundo, o texto do executivo enviado para a Alep diz o seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná – FDI/PR, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense.”
O Projeto de Lei proposto pelo governador Ratinho Júnior teve a discussão adiada, pois teve pedidos de vista coletivo durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com outros projetos.
O FDI/PR, segundo a proposta, ficará vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense. Pela proposta do governo será taxado todas as operações de milho, soja, trigo, cana-de-açúcar, mandioca, toras, gado, suíno e frango.
A proposta do governo do estado chega em um momento ruim, pois vai retirar a capacidade de investimento e outros aportes de recursos de todos os produtores rurais, no momento em que eles já estão revendo seus planos devido à situação política do país.
Sobre porcentagens de cobranças, o projeto especifica por produtos:
- 1° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR é equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por tonelada:
I – 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações com o produto milho;
II – 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto soja;
III – 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto cana de açúcar;
IV – 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações com o produto mandioca;
V – 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações com o produto trigo;
VI – 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto toras.
- 2° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por cabeça:
I – 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) com o produto bovino fêmea;
II – 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto suíno;
III – 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango. § 3° Ficam dispensadas da contribuição ao FDI/PR as transferências internas para outro estabelecimento do mesmo titular. § 4° 0 Poder Executivo poderá regulamentar outras hipóteses nas quais não ensejara a contribuição ao FDI/PR, como condição para fruição do diferimento do ICMS.
Entidades do Agro são contra taxação
A Sociedade Rural dos Campos Gerais já emitiu no mesmo dia uma Nota de Repúdio ao Projeto de Lei 498/2022. Na Nota, o presidente da Sociedade Rural dos Campos Gerais, Rafael Barros Correia, salienta que se viu surpreso com a proposta do governo.
A Sociedade Rural do Paraná é contra o Projeto de Lei e segundo a nota “recebeu com espanto e preocupação a notícia sobre o envio de diversos projetos elaborados pelo Governo do Estado”
“É com grande incredulidade e espanto, que no dia 21 de novembro de 2022, veio a nosso conhecimento um verdadeiro escárnio praticado por parte do Governo Estadual.”, diz a nota. Ele salienta ainda que a proposta foi apresentada sem discutir com a sociedade civil organizada ou representantes do setor do agronegócio e como isso também poderá refletir no aumento de preços ao consumidor final.
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A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), que tem como objetivo a defesa e representação legal da categoria econômica rural, tal como agricultura e pecuária, buscando soluções para as questões relacionadas aos interesses econômicos, sociais e ambientais do produtor, emitiu Nota de Repúdio contra o Projeto de Lei.
A Faep se posiciona contra projeto de lei que taxa a agropecuária paranaense e que em nenhum momento o setor foi ouvido, gerando ainda mais surpresas a Federação da Agricultura. Em estudo preliminar aponta que o custo total ficaria entre R$ 1,5 e R$ 2 bilhões.