Os agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil até 31 de dezembro de 2024.
A Câmara analisa proposta que institui procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural. O texto (PL 8676/17), que aguarda análise na Comissão de Agricultura da Casa (CAPADR), acrescenta um capítulo à Lei 4.829/65, que institucionaliza o crédito rural.
De acordo com o projeto, agricultores inadimplentes poderão renegociar suas dívidas de forma mais ágil, com os fundos constitucionais do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste (FNO, FNE e FCO) até 31 de dezembro de 2024, desde que as operações tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2016.
Relator da proposta, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pedro Lupion (PP-PR), afirma que muitos produtores rurais são levados a contrair novos empréstimos para quitar débitos anteriores, sendo frequente a necessidade de renegociação. Em muitos casos, segundo o deputado, a falta de ambiente para entendimento leva à judicialização dos conflitos relativos ao crédito rural, atrasando a solução e prejudicando a produção de alimentos.
“Os problemas de endividamento dos produtores serão solucionados com mais agilidade e menor custo, se as instituições financeiras forem incentivadas a promover acordos por meio de processos administrativos,” disse o deputado.
O texto define regras para esses acordos, como o estabelecimento de prazos. Para a conclusão de um processo de renegociação, por exemplo, prevê até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, mediante comprovada justificativa.
A proposta determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder. Serão analisadas, entre outros aspectos, a proposta de quitação apresentada pelo credor e sua capacidade de cumprimento do novo acordo.
O banco poderá pedir perícias técnicas e sugerir mudanças na proposta, caso o agricultor seja devedor de outros empréstimos rurais. Se aprovada, a proposta terá força de título extrajudicial. Se for indeferida ou rejeitada, o agricultor poderá reapresentá-la desde que haja mudança em alguns dos fatores que orientaram sua análise.
O texto estabelece critérios específicos e indispensáveis, como comprovação de prejuízos e perdas, para a prorrogação de caráter obrigatório. Ou seja, não haverá indeferimento se os pré-requisitos forem todos cumpridos, nem haverá necessidade de intervenção do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Também estabelece que a inadimplência ficará suspensa até a conclusão da análise da renegociação, assim como as restrições cadastrais e impeditivas ao produtor rural. Em caso de prorrogação, os encargos normais da operação serão mantidos, livre de multas, moras e outros encargos previstos no contrato original. Será permitida a recomposição de dívidas mesmo nos casos em que o prejuízo não decorrer de perdas de receitas por fatores adversos à vontade do produtor.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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