Operação apreende 17 toneladas de mel avaliadas em R$ 241,5 mil

Ação da Sefa no nordeste paraense revela tentativa de exportação irregular de produto apícola para o Sul do país

A fiscalização fazendária do Pará intensificou o cerco contra irregularidades no transporte de produtos de origem animal.

Na última sexta-feira (27), uma fiscalização de rotina resultou em uma importante operação apreende 17 toneladas de mel no posto do Gurupi, localizado em Cachoeira do Piriá, divisa estratégica com o Maranhão. A carga, composta por mel de abelha de alta qualidade, possui um valor de mercado calculado em R$ 241.527,99.

Fiscalização intercepta 17 toneladas de mel com destino a Santa Catarina

O flagrante ocorreu durante a abordagem de uma carreta que realizava o trajeto interestadual. Segundo os documentos apresentados pelo condutor, as 17 toneladas de mel haviam sido carregadas no município de Ourém (PA) e tinham como destino final a cidade de Araranguá (SC). A nota fiscal indicava que a operação se tratava de uma remessa para fins de exportação, o que, legalmente, exige protocolos tributários específicos para garantir a isenção ou o diferimento de impostos.

Ao realizar a conferência física da carga, os fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) contabilizaram 59 tambores, totalizando exatamente 17.476 kg do produto.

Inconsistência tributária motivou a apreensão das 17 toneladas de mel

Apesar da documentação física aparentemente em ordem, o cruzamento de dados realizado pela inteligência fiscal revelou uma falha fatal na operação logística. O coordenador da unidade, Gustavo Bozola, explicou que o contribuinte responsável pela mercadoria não possuía o regime especial de exportador.

“Na análise da documentação e em consulta ao sistema, constatamos que a empresa não tinha a habilitação obrigatória para esse tipo de operação, conforme exige a legislação tributária vigente”, afirmou Bozola.

Sem esse registro, a transação perde o benefício fiscal de exportação, sendo reclassificada como uma operação comum sujeita à tributação imediata.

Penalidades e impacto no Agronegócio

Diante da irregularidade constatada, as 17 toneladas de mel foram retidas pela autoridade fazendária. Para a liberação da carga, foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), que estipulou o pagamento de R$ 40.576,70, valor referente à somatória do imposto devido e à multa aplicada pela infração.

A ação reforça a importância do compliance fiscal para os produtores e exportadores de mel, um setor em franca expansão no Pará, garantindo que a competitividade do agronegócio regional não seja prejudicada por práticas em desacordo com as normas tributárias.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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