OCB vê retrocessos em regulamentação da Reforma Tributária e alerta produtor rural

Segundo a superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella, o texto traz retrocessos conquistados na Reforma aprovada no ano passado.

Com perspectiva de ser votada em julho, a regulamentação da Reforma Tributária proposta pelo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 pode representar um impasse para o cooperativismo brasileiro. A avaliação é da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Segundo a superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella, o texto traz retrocessos conquistados na Reforma aprovada no ano passado e também gera uma dupla tributação aos produtores rurais.

“O impacto direto, sem sombra de dúvida, inviabiliza o cooperativismo no Brasil, quando você não trata a especificidade de que a cooperativa está aqui para ser uma ferramenta entre o produtor e o mercado”, afirma.

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O PLP 68/2024 traz a regulamentação de regimes específicos da Reforma Tributária, por exemplo o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá PIS e Cofins). Ali serão definidas as alíquotas diferenciadas para os setores, entre eles o agronegócio.

O Agro Estadão conversou com Tania Zanella e, segundo ela, existem ao menos três pontos na proposta do governo federal que prejudicam o cooperativismo. Confira a entrevista. 

Agro Estadão – Como a OCB enxerga a proposta do PLP 68/2024?

Tania Zanella – O Congresso aprovou no final do ano passado a emenda constitucional 132, que tratou de fato do texto constitucional da reforma tributária e a gente teve, o cooperativismo teve um avanço importante. Primeiro é que ela conceituou o ato cooperativo, que é a espinha dorsal do conceito do modelo societário do cooperativismo. Então, o que nós não tínhamos ainda pela constituição de 1988, foi concretizado agora com a Reforma Tributária, que é esta relação estabelecida, principalmente, entre o cooperado e a cooperativa. Outra questão que a gente considera um avanço importante foi a opcionalidade. Foi colocado no dispositivo da Constituição que se dentro do regime específico das cooperativas, as cooperativas que se sentissem prejudicadas, elas poderiam optar pelo regime geral do IVA. Também foi um avanço importante já que dentro do cooperativismo, nós estamos falando de sete ramos e muitas dessas cadeias são muito complexas. Um terceiro ponto relevante foi a questão da não incidência. De certa maneira, esse assunto é bastante judicializado porque a gente não conseguiu avançar com a Receita Federal esses anos todos, mas conseguimos colocar na Reforma Tributária. Essas são algumas considerações colocadas na emenda constitucional e que dentro do projeto de lei complementar do governo a gente viu um retrocesso grande com relação a esses avanços que a gente conquistou na Constituição. De certa maneira,  num primeiro olhar, o projeto de lei desconfigurou e desconsiderou o que foi aprovado em texto constitucional na emenda constitucional 132. Esse é o ponto principal. 

Agro Estadão – Que pontos vocês consideram que foram perdidos a partir do PLP 68/2024?

Tania – Primeiro é que ele tirou do regime específico [das cooperativas] três ramos: o consumo, o crédito e a saúde. Ele [projeto] disse, ‘vão para os seus regimes do financeiro e da saúde porque aqui vocês não se enquadram’. Então, é a mesma coisa de dizer, ‘não, vocês deixam de ser cooperativas, porque hoje vocês trabalham como se fossem bancos, como se fossem operadoras’, mas isso não é a realidade. São três ramos extremamente importantes para o cooperativismo e eles precisam, sim, ser tratados em regime específico. Segundo, é que o projeto também desconsidera essa questão da opcionalidade, que a Constituição deu a opção das cooperativas trocarem de regime. Isso afeta, principalmente, o ramo de Transporte ou Agropecuário. E também o ponto da não incidência, o projeto trata como uma questão de ‘alíquota zero’ e não de ‘não incidência’, que são questões completamente distintas.  Então, além da gente avançar na regulamentação, o que está sendo pedido agora pela OCB é manter o que foi conquistado na Constituição e que foi completamente desconsiderado por parte do governo quando envia ao Congresso esse PLP 68.

AE – E por que as cooperativas têm um regime específico de tributação? 

Tania – Esse dispositivo da Constituição está todo baseado na natureza societária das cooperativas. Ao jogar uma sociedade cooperativa financeira para um regime do setor financeiro, se desconsidera a natureza jurídica. Nós não somos um banco que tem sócios, acionistas, e que aquele banco persegue lucro e quando tem lucro, repassa para o acionista dele. Nós temos um diferencial no cooperativismo, mas no nosso caso os cooperados, as pessoas físicas e jurídicas cooperadas, se reúnem e elas constituem uma cooperativa. Em uma cooperativa, os cooperados são os donos e são os destinatários dos serviços da cooperativa. Então, o cooperado da cooperativa de crédito é que opera com ela os serviços financeiros, ela satisfaz as necessidades financeiras desse cooperado e a existência dela é exclusivamente para isso. Então, ela não retém absolutamente nenhuma riqueza nela. Ela é uma sociedade neutra e não foi constituída para dar lucro a ninguém. Ela só distribui o resultado à medida em que ela prestou um serviço, ela foi eficiente e sobrou algum recurso que o cooperado injetou nela para prestar serviço, aí ela devolve para esse cooperado. Não faz sentido tributar uma cooperativa, se ela não retém a riqueza nela. É uma sociedade de passagem, uma forma do cooperado se organizar, porque ele poderia ir sozinho, mas é mais difícil, tem menos escala, muitas vezes, ele não consegue acessar determinados mercados se não for reunido. É no cooperado que vai incidir a tributação.  Segundo ponto é a garantia da não cumulatividade então, a cada operação você gera crédito para a etapa subsequente. Quem adquirir produtos e serviços de você vai ter direito de usar o crédito da etapa anterior. Se é um regime não incidente, eu tenho que garantir que quem estava antes de mim na cadeia, se gerou créditos, repasse pela cooperativa para quem adquirir produtos e serviços dela.  Então as cooperativas precisam ter resguardada a competitividade na regulamentação desse IVA, a isonomia e a livre concorrência. Ela precisa estar competitiva no mercado, não pode, por um regime tributário, ser prejudicada dentro do mercado e ser condenada a não ser mais uma forma de organização para empreender.

AE – Voltando à questão da opcionalidade de regime para as cooperativas agropecuárias, como é o impacto na prática para o produtor rural? Como essa liberdade de escolha afeta o produtor rural cooperado?

Tania – A gente fez uma apuração recente e 80% da base das nossas cooperativas agropecuárias são de pequenos produtores. Essa inclusão do pequeno negócio está completamente desconsiderada em função de ter se reunido dentro de uma pessoa jurídica para se fortalecer. Mas lembrando, tudo que é dessa pessoa jurídica [cooperativa], volta para ele [cooperado]. Então, está prejudicando essa massa de pequenos produtores cooperados. Além disso, hoje 54% da originação dos grãos no país passam pelas cooperativas, as cooperativas que estão fortes na questão de agroindústria em algumas cadeias no Brasil. Então, a questão de poder optar pelo regime geral é considerando, realmente, o perfil dos produtores rurais, no caso das cooperativas agrícolas. Então, sim, tem o prejuízo direto sem sombra de dúvida, principalmente pelo perfil dos produtores que estão nas nossas cooperativas agrícolas.

AE – E quanto a não incidência sobre as cooperativas?

Tania – Não reconhecer a não incidência para os cooperados e cooperativas, não reconhecer a sistemática de cadeia de crédito, tirar de um regime específico de cooperativa, inviabiliza a própria cooperativa. Prejudicando a cooperativa indiretamente você prejudicaria o cooperado, porque o produtor, o pequeno, sem a cooperativa, não consegue agregar valor ao produto.

AE – Para ficar mais claro, qual é a diferença entre alíquota zero, proposta no PLP, e a não incidência, que está prevista na Constituição? 

Tania – A alíquota zero significa que deveria haver um IVA na cooperativa, na visão do governo, mas por uma política, por um compromisso constitucional no nosso caso, para fazer cumprimento a não incidência, ele [governo] zera a alíquota. Porém, a alíquota zero é algo que pode ser alterado a qualquer momento. Então, a gente já não tem segurança jurídica aí nesse conceito. E a não incidência não é um benefício fiscal, ela é uma regra de direito tributário. Quando você está falando de não incidência, você não tem um fato gerador de tributo, porque a cooperativa, como eu expliquei, ela é neutra, de passagem, então nenhum recurso fica nela. Toda essa operação volta lá para o cooperado e ele, via de regra, vai sofrer uma tributação no Imposto de Renda e, a depender dos ramos e do volume que ele comercializa, vai ser de 27,5%. Quando a gente vai para o modelo empresarial, que muitas vezes estão tentando equiparar, a empresa vai ser tributada no CNPJ e ela vai distribuir o resultado para o seu sócio livre de tributação. A cooperativa é neutra porque só está fazendo o trabalho para o seu cooperado, funcionando como uma ferramenta. Se você não entender que a cooperativa é uma mera ferramenta para levar a produção do cooperado para o mercado, você não consegue entender de que a cooperativa é um modelo societário diferente e que está ali para agregar valor a esse produto do cooperado, que não conseguiria sozinho. E aí eu preciso dizer que a gente precisa entender o cooperativismo como uma política pública. Não dá para fazer conta e a comparação do convencional com o cooperativismo. Não é isso. 

AE – Há algum tipo de conversa com o governo federal para tratar do assunto?

Tania – Por mais críticas que nós tenhamos ao projeto do governo, a gente não está se furtando a sentar e a conversar e tentar alinhar o entendimento, porque a gente entende que a Reforma Tributária é importante para o país, ela precisa avançar, mas ela também não pode desconsiderar movimentos econômicos e sociais importantes, como é o cooperativismo. Então, desqualificar o cooperativismo ou mesmo tentar liquidar com o cooperativismo é a pior besteira que o Brasil pode fazer. 

AE – A OCB está fazendo algum movimento para reverter esses pontos dentro da discussão no Congresso Nacional? 

Tania – A gente precisa e está fazendo porque há uma expectativa que o projeto na Câmara seja votado até o dia 11 de julho. Além disso, a OCB não está se furtando em ter conversas com o Executivo, mesmo questionando o projeto vindo deles. Não só com a Receita Federal, mas também com outros atores do governo. A gente entende ser importante levar o entendimento ao governo de que talvez tenha sido equivocado. Com relação ao Legislativo, claro que a primeira frente a ser trabalhada é o GT [grupo de trabalho]. A gente já conversou em separado com cada um dos deputados que compõem o GT, especialmente, com o deputado [federal] Claudio Cajado (PP-BA), que provavelmente deve ter aí a formalização da relatoria, levando a sensibilidade aí de que teve um retrocesso. Também tivemos uma reunião com a Frente Parlamentar da Agropecuária levando vários vários pontos, mas também essa questão do ato cooperativo como uma pauta da FPA. Além disso, a nossa sensibilização é geral, porque lá no frigir dos ovos, todo mundo vai ter voto. 

Fonte: Estadão Conteúdo

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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