Trator cabinado: já está valendo a exigência para algumas operações? Qual sua opinião sobre a obrigatoriedade de trator cabinado?
Está valendo desde o dia 03 de janeiro a norma que torna obrigatória o uso de cabine fechada em algumas operações. Em outubro de 2022 ela tinha sido prorrogada para este mês, o adiamento foi em razão de que muitos agricultores não conseguiram fazer a adequação, que começaria a valer em julho de 2022. Apesar de estar valendo, ela segue gerando polêmica e apreensão no meio rural. Pequenos produtores afirmam não ter condições de se enquadrar à exigência de possuir trator com cabine fechada.
A norma regulamentadora que obriga o uso de cabine fechada em tratores – item 31.7.4 da Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Previdência, tornou obrigatório o uso de cabine fechada em tratores que tracionam “turbo-pulverizadores” para aplicação de defensivos agrícolas.
O prazo de implementação foi estipulado de acordo com o tamanho da propriedade:
- 120 meses – propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de até 25 hectares;
- 96 meses – propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de até 50 hectares;
- 84 meses – propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de 51 a 100 hectares;
- 60 meses – propriedades com área abrangida pela aplicação com atomizador mecanizado de mais de 100 hectares;
Segundo a norma, “a aplicação de defensivos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado (bombas de pulverização) somente pode ser realizada por meio de máquina (tratores) com cabine fechada”. Ainda de acordo com a regra, quem usar tratores sem cabine ou de cabine aberta poderá ser autuado por auditores fiscais do trabalho, responsáveis por acompanhar o cumprimento da legislação.
Segundo a pesquisa realizada pela nossa equipe, a classe dos pequenos e médios produtores tem tido maiores preocupações com a obrigatoriedade do uso de cabine fechada. A dificuldade de cumprir a norma fica evidente, principalmente, em alguns assentamentos, onde a baixa rentabilidade com a produção e a falta de documentação da terra tornam-se obstáculos ainda maiores para colocar a exigência em prática.
Norma Regulamentadora (NR) 31.12
A NR 31.12 tem como principal objetivo garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente na operação de máquinas e equipamentos no meio rural, por meio da implantação, manutenção e fiscalização de medidas de proteção, a serem cumpridas por empregados e empregadores, de acordo com as responsabilidades atribuídas a cada um na propriedade, de forma a garantir a segurança, a saúde e a preservação do meio ambiente relacionados ao trabalho.
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