O que devemos fazer com os javalis? Invadir o congresso!

Praga que assola o produtor rural com a destruição das lavouras, morte de animais e até ataque aos seres humanos. Até quando a lei vai proteger os Javalis?

A única espécie animal cuja caça é permitida por lei hoje no Brasil é a do javali. Ainda assim, sob a premissa de controle populacional. Aquele que for pego caçando outra espécie que não o javali deve prestar contas à justiça pelos seus atos. Diante do fato de ser um animal exótico no Brasil, não ter predador e se reproduzir descontroladamente, a caça legalizada, ou seja, o abate é a melhor forma de controle, regida por legislações de órgãos e entidades competentes aos controles e fiscalizações.

O IBAMA é atualmente o órgão responsável pelas políticas de controle de javalis no Brasil. Compete ao órgão os estudos sobre a dispersão da espécie, bem como a autorização para o manejo (caça) dos animais em todos os estados. E você caçador e produtor, acredita que o sistema atual do Brasil é o mais eficiente para o controle dessa praga?

Os impactos causados pela invasão de javalis nas lavouras e as alternativas para enfrentamento e controle dessa espécie exótica invasora são gigantes e devem ter, no mínimo, uma maior atenção por parte dos “especialistas engravatados” quanto as normas e facilidade para a liberação da caça e abate dos javalis.

O Sistema FAEP/SENAR-PR lançou uma cartilha em que expõe os riscos causados por javalis em diversos âmbitos e que acabam por implicar em prejuízos econômicos, ambientais e sanitários.

Disponibilizado gratuitamente no site da entidade (www.sistemafaep.org.br), o material tem caráter orientativo e contempla desde o histórico do animal selvagem no Brasil até as normas para o controle populacional por meio da caça. A elaboração atende demandas surgidas em reunião da Comissão Técnica de Suinocultura da FAEP.

Infelizmente, a cartilha mais uma vez vem apresentar o tamanho do problema, não o causado pelo javali, mas sim pela burocracia brasileira. ” Mais uma cartilha, dessa vez elaborada pelo @sistema.faep órgão que representa os produtores rurais do Paraná mostrando o resultado de como a burocracia publica de órgãos estaduais e federais podem proteger e promover a dispersão de uma suposta “praga”‘, é o que diz uma das publicações realizada pelos caçadores em relação a cartilha.

Confira a cartilha completa, clique aqui para baixar.

E ai caçador e produtor rural, o que achou? O momento é de união das classes para poder brigarmos por uma atitude eficiente e leis que permitam maior rapidez no abate dessas pragas!

Ainda segundo a publicação no Aqui Tem Javali, “Os caçadores cansaram de alertar sobre os efeitos das burocracias do IBAMA, a lerdeza do Exército e a repressão por vezes equivocada da PM Ambiental poderia causar, e os resultados estão aí, parabéns à todos os envolvidos que subescreveram no conforto do ar condicionado mais uma cartilha, na prática um verdadeiro diploma de incompetência aos envolvidos”, alerta o coordenador Rafael Salerno.

Histórico

A cartilha também faz um resgate do histórico da presença do javali na América do Sul. Introduzido no continente pela Argentina e Uruguai ao longo do século XX para fins de criação, os animais foram trazidos ao Brasil. No Paraná, os bichos começaram a ser criados no município de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba. Posteriormente, na década de 1960, os javalis e javaporcos foram levados a Palmeira, nos Campos Gerais, de onde fugiram e/ou foram soltos, dando origem à superpopulação que, hoje, está disseminada pelo Estado.

Os javalis são da família Suidade, com características físicas que variam por região por causa dos inúmeros tipos de cruzamentos. Em geral, os machos pesam entre 50 e 250 quilos e medem entre 1,40 e 1,80 metro, embora tenham havido registros de espécimes em dimensões ainda maiores.

O material foi publicado com colaboração do Mapa, Ibama, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Instituto Água e Terra do Paraná, Associação Paranaense de Suinocultores, Sistema Ocepar e Exército Brasileiro.

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