O avanço do pirarucu: peixe amazônico é classificado como invasor em diversas regiões do país

Decisão do Ibama autoriza o abate obrigatório do peixe fora da Bacia Amazônica, gerando protestos da PeixeBR sobre a insegurança jurídica e os impactos econômicos para a piscicultura nacional.

Uma nova diretriz ambiental publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nesta quinta-feira (19/3) promete redesenhar o mapa da aquicultura nacional. A instrução normativa classifica oficialmente o pirarucu como espécie invasora quando detectado fora de sua bacia de origem, a Amazônia.

A medida, embora focada na preservação de ecossistemas locais, disparou um alerta imediato em associações do agronegócio, que temem retrocessos econômicos e insegurança jurídica para produtores que investiram no manejo da espécie em outras regiões.

Setor produtivo critica classificação do pirarucu como espécie invasora

A Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR) reagiu com forte preocupação à publicação do Ibama. Segundo Francisco Medeiros, presidente da entidade, a nova norma gera uma contradição direta com as políticas públicas de fomento aplicadas nos últimos anos. Medeiros destaca que o animal vinha sendo tratado como uma espécie estratégica para o desenvolvimento regional, com incentivos governamentais para a expansão da sua produção em cativeiro.

“A decisão causa grande preocupação ao setor, especialmente pela falta de diálogo em um tema tão sensível”, afirmou a PeixeBR em nota oficial. A associação argumenta que o pirarucu como espécie invasora ignora o potencial de geração de renda e os investimentos já realizados. O setor questiona a celeridade da publicação, uma vez que o tema ainda estava sob análise na Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), indicando uma possível falta de alinhamento institucional entre os órgãos reguladores.

Novas regras de controle e abate para o pirarucu como espécie invasora

A normativa do Ibama detalha que a nocividade ambiental do gigante amazônico é reconhecida em diversas bacias hidrográficas, incluindo as do São Francisco, Paraná, Paraguai, Uruguai e Parnaíba, além de trechos específicos do Rio Madeira. Nessas localidades, as regras de manejo sofreram mudanças drásticas:

  • Abate Compulsório: Fica proibida a prática de “pesque e solte”. Todo exemplar capturado fora de sua área natural deve ser obrigatoriamente abatido.
  • Fim das Restrições de Pesca: Não haverá limites de cota, peso ou tamanho mínimo para a captura, permitida durante todo o ano para pescadores artesanais e profissionais.
  • Comercialização Limitada: A venda de produtos e subprodutos oriundos desse controle populacional só poderá ocorrer dentro do estado de origem da captura. O transporte interestadual desses itens resultará em apreensão.

Para mitigar o impacto e dar finalidade social ao controle da espécie, o Ibama sugere que os peixes abatidos sejam doados a instituições de interesse público, como hospitais, creches e programas de merenda escolar. A autarquia informou que a eficácia desta instrução normativa será avaliada e poderá ser revista após um período de três anos.

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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