Portaria NR 31 prioriza regras para o meio rural e esclarece obrigações para trabalhadores e empregadores; novas regras e orientações sobre segurança e saúde no trabalho
Os produtores rurais, empregadores, trabalhadores e fiscais do trabalho têm novas regras e orientações sobre segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Isso porque, no dia 27 de outubro, foi oficialmente publicada a Portaria 22.677, de 22 de outubro de 2020, aprovada em consenso pelos membros da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que inclui representantes dos trabalhadores, empregadores e governo federal.
A nova NR 31 entra em vigor um ano após a data de sua publicação, ou seja, no dia 27 de outubro de 2021. A construção da norma trabalhista para as atividades agropecuárias foi um processo longo, envolvendo uma série de discussões entre governo, trabalhadores e empregadores rurais, com participação direta da FAEP.
“A modernização da legislação trabalhista também precisa levar em conta a realidade do homem do campo. O Brasil é um país de ponta em relação ao emprego de novas tecnologias na produção agrícola, e precisamos que estas características sejam consideradas quando falamos da saúde e segurança de quem trabalha no campo, priorizando as boas práticas e estabelecendo uma relação harmônica entre empregadores e trabalhadores rurais”, afirma Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR que atuou diretamente na regulamentação para o meio rural enquanto presidente da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A nova NR 31 evita uma série de autuações irregulares feitas em propriedades rurais, baseadas em outras NRs, principalmente referentes ao meio urbano. Além disso, o texto foi redigido de forma mais clara e simplificada para facilitar o entendimento aos produtores. A atualização está em conformidade com a evolução dos processos produtivos, inovações tecnológicas e eventuais riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio rural (veja detalhes abaixo).
“A nova NR 31 foi pensada de acordo com sua aplicabilidade na prática e sua conformidade com a realidade do produtor rural. O texto anterior era muito técnico, o que dificultava o entendimento. Por isso, trabalhamos para a simplificação dos termos, mas sem simplificar o conteúdo ou diminuir a segurança”, destaca Rodrigo Hugueney, assessor jurídico da CNA e representante da entidade na CTPP. “Fizemos muitas visitas técnicas em diferentes atividades em diferentes regiões do país para identificar problemas de implantação e elaborar um novo texto, que vai trazer mais segurança e mais saúde para o trabalhador e menos autuações para o empregador”, reforça.
Para Cristiano Zaranza, advogado e consultor jurídico do Instituto Pensar Agro (IPA), que também participou da elaboração do texto, as novas regras vão reduzir as autuações indevidas e trazer mais segurança jurídica. “A nova NR 31 determina o fim da aplicação de normas urbanas no meio rural, sem observância das peculiaridades do setor. O ambiente rural é totalmente diferente do ambiente urbano, por isso, as medidas têm que ser diferentes. Dessa forma, o setor rural passa a contar com uma regulamentação mais moderna e adequada às singularidades do trabalho no campo”, destaca.
A advogada e consultora para Assuntos Sindicais e Trabalhistas da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Elimara Aparecida Assad Sallum, reforça a análise de que o novo texto é um avanço para o setor rural, pois foram feitas adequações da norma à realidade e a reorganização geral, reduzindo de 23 para 17 capítulos.
“Durante os 15 anos de vigência da NR 31, ocorreram dúvidas na sua interpretação, além de muitas obrigações incompatíveis com a realidade do campo. No processo de revisão, manteve a segurança dos trabalhadores, mas com uma linguagem mais clara e acessível, fatores que simplificam o processo”, destaca.
Segurança no campo
Com a atualização, o documento desfaz regras impossíveis de serem cumpridas e esclarece itens, aperfeiçoando, inclusive, o critério de dupla visita, que é a notificação antes da multa por meio da fiscalização. “Muitas vezes, são termos técnicos que precisam ser esclarecidos para que, quem leia, compreenda o que está sendo dito. Como são muitos itens, isso pode custar muito caro a uma pessoa que não sabe direito o que está errando, porque a norma é complexa”, aponta Zaranza.
Além disso, o documento traz novas orientações que melhor atendem aos pequenos e médios produtores, como, por exemplo, possibilidade de utilização de moradias como alojamentos, mudanças nas regras de distanciamento de construções para armazenamento de defensivos agrícolas e inserção do conceito de “trabalho itinerante”, referente aos trabalhadores que percorrem a propriedade sozinhos ou em pequenos grupos para atividades pontuais.
Com a modernização, a expectativa é que o setor economize R$ 4 bilhões ao ano com menos burocracia e autuações indevidas. Ainda, a nova NR 31 autoriza a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), ferramenta gratuita que vai auxiliar os pequeno e médio produtores rurais com até 50 empregados. O programa será revisto a cada três anos.
“Na norma anterior, era de responsabilidade do empregador contratar um profissional para elaborar esse gerenciamento de riscos, o que custava ao produtor rural, aproximadamente, R$ 1,3 mil ao ano para o pequeno e R$ 2,8 mil ao ano para o médio”, explica Hugueney.
Outra novidade da NR 31 é a possiblidade da utilização da modalidade Ensino à Distância (EaD) em treinamentos teóricos, o que confere mais capilaridade às capacitações e resulta na redução de 70% do custo, o equivalente a R$ 1,6 bilhão a cada dois anos. Essa economia também é resultado da inclusão da possibilidade de reaproveitamento dos treinamentos pelo período de dois anos.
Atuação da FAEP
O coordenador do Departamento Jurídico da FAEP, Klauss Kuhnen, revisando o passado, lembra que a NR 31 foi aprovada pela Portaria 86, de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego. Representando a FAEP nessas discussões, juntamente com Francisco Carlos do Nascimento, vice-presidente da entidade, relembra que a norma já sofreu três alterações, nos anos de 2011, 2013 e 2018. Entretanto, essas mudanças e revisões foram pontuais, não surtindo grandes efeitos sobre a regulamentação do trabalho rural.
“Agora, com a publicação da Portaria 22.677, de 22 de outubro de 2020, que aprovou a nova redação da NR 31, o setor rural passa a contar com um normativo mais moderno e adequado. É o resultado de anos de trabalho e discussões travadas entre governo, trabalhadores e empregadores rurais”, destaca Klauss.
Veja as novas orientações a partir do texto da NR 31
Obrigações dos Trabalhadores
- – Inclusão de orientações relacionadas às áreas de vivência, ferramentas, máquinas e equipamentos.
Treinamentos e Capacitações
- – Treinamentos ou capacitações podem ser ministrados na modalidade EaD, desde que atendidos os requisitos operacionais, administrativos, tecnológicos e de estruturação pedagógica.
- – Para efeito de periodicidade de realização de novo treinamento, deve ser considerada a data do treinamento mais antigo convalidado ou complementado.
- Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)
- – Criação do PGRTR para auxiliar na elaboração de plano de ação do empregador rural ou equiparado que possua, por estabelecimento rural, até 50 empregados por prazo determinado e indeterminado.
- – O PGRTR deve ser revisto a cada três anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
Transporte de Cargas
- – Inclusão de regras de segurança para transporte de cargas dentro da área interna da propriedade rural. Trabalho em Altura
- – Inclusão de orientações referentes às atividades executadas acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
SENAR-PR oferece cursos voltados para NR 31
As legislações do trabalho são títulos do catálogo de cursos do SENAR-PR há décadas. A NR 31, publicada em 2005, exigiu o aprofundamento sobre o tema nas qualificações. Em 1993, a capacitação “Aplicação de agrotóxicos” foi o primeiro título lançado a campo pela entidade. Mas, a partir de 2006, o curso teve, além dos conteúdos revisados, a carga horária do curso adequada para atendimento à norma.
De lá para cá, outros temas sobre segurança do trabalho foram inseridos no catálogo do SENAR-PR, além de adequações em títulos já ofertados, considerando as exigências da NR 31. O curso “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho Rural (CIPATR)” trata da adoção de medidas de segurança no trabalho rural, analisando os riscos e as medidas para prevenção de acidentes.
Os títulos de máquinas, que abordam a segurança no trabalho em máquinas, equipamentos e implementos, também sofreram adequações, como os voltados para operação e manutenção de tratores e colhedoras (tangencial e axial) e os títulos de máquinas pesadas (motoniveladora, pá carregadora, retroescavadeira, caminhão Munck, carregadora de cana de açúcar e florestal, além do curso de escavadeira hidráulica).
“Com a atualização da legislação, iniciamos a análise criteriosa das mudanças na norma, que impactam diretamente os diversos títulos do SENAR-PR. Manter atualizado o amplo e diversificado catálogo de cursos é um desafio a que estamos atentos e comprometidos”, destaca Débora Grimm, superintendente do SENAR-PR.