Nova lei vai deixar ração animal mais barata; entenda

O DDG usado na ração animal e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja; medida impacta cadeia de milho e carnes com benefício para os consumidores finais e incentiva aumento produção de biocombustível

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo –muito usado para a ração animal – e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.

É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lembrando que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

uso de DDG
Foto: Globo Rural

Entenda a importância do DDG/DDS

Proveniente do milho, que foi destinado à fabricação de etanol, subproduto tem elevado valor proteico, sendo cada vez mais endereçado à dieta de ruminantes em substituição e/ou complemento a outros insumos. A procura pelo DDG (Dried Distillers Grains, na sigla em inglês), grão de milho seco por destilação, vem crescendo entre os pecuaristas brasileiros.

Em 2023, o Brasil registrou um notável aumento em suas exportações de DDG, conforme indicado por um levantamento realizado pela União Nacional do Etanol de Milho (Unem). Prevê-se um crescimento de 30% nas vendas para o mercado internacional neste ano, impulsionado pela abertura de novos mercados.

Esses farelos representam subprodutos obtidos durante o processamento do milho para a fabricação de etanol. Cada tonelada de matéria-prima processada gera 430 litros de biocombustível e 363 quilos de DDG. O aumento na produção de etanol de milho no país contribui para o aumento na oferta de DDG.

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