A nova legislação veda o uso do Funcap para recuperar atividades econômicas em áreas de preservação permanente.
Ações para recuperar solos e investimentos produtivos feitos em propriedades de agricultura familiar passam a estar entre aquelas custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) por determinação da Lei 14.872/2024 sancionada recentemente pelo presidente Lula. O senador Hamilton Mourão foi o relator da proposta.
“O projeto é congruente com os objetivos das Políticas Nacionais de Proteção e Defesa Civil e do Meio Ambiente e contribui com o cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 186 da Constituição Federal para o cumprimento da função social da propriedade rural”, ressalta Mourão.
Lei traz impedimento
Vinculado ao Ministério da Integração Nacional, o Funcap não poderá ter seus recursos utilizados na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente.
A vedação foi votada no Senado, onde teve origem a lei proposta pela então senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann.
Segundo o relator, a proibição evita o mau uso dos recursos públicos, que já são insuficientes para enfrentar os prejuízos causados por desastres, além de proteger a população. “Sem essa vedação, estimula-se a permanência de ocupações em solos frágeis e áreas vulneráveis, com impactos negativos sobre o desenvolvimento social, econômico e ambiental dessas localidades.”
A prioridade para as propriedades da agricultura familiar prevista na lei que já está em vigor faz parte de uma das destinações dos recursos do Funcap, que é recuperar áreas atingidas por desastres em estados, municípios e no Distrito Federal que tiverem decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública, como aconteceu no Rio Grande do Sul.
Fonte: Agência Senado
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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira
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