Nova Lei do licenciamento ambiental entra em vigor; veja o que muda produtor

Novo marco regulatório cria modalidades mais rápidas de licença, amplia o papel de estados e municípios e já enfrenta questionamentos no STF por possíveis impactos jurídicos e ambientais após nova lei do licenciamento ambiental entrar em vigor

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) passou a valer nesta quarta-feira (4), promovendo uma das mais amplas reformulações nas regras para obtenção de licenças ambientais no Brasil. O texto estabelece normas nacionais, redefine prazos, flexibiliza procedimentos e cria novas modalidades de autorização — mudanças que afetam diretamente setores produtivos, especialmente o agronegócio.

A legislação entrou em vigor após completar 180 dias desde a sanção presidencial, período em que vetos foram derrubados pelo Congresso e três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo marco da Lei do licenciamento ambiental busca tornar os processos mais ágeis, redefinindo etapas e ampliando a atuação de órgãos locais. Entre os principais pontos estão o autolicenciamento, a simplificação de estudos ambientais e a definição de prazos legais para análise dos pedidos.

Autolicenciamento e novas modalidades

Uma das principais novidades é a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite o autolicenciamento para atividades classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental. Nesse formato, o empreendedor declara que cumpre as exigências e assume compromissos previstos em norma, com possibilidade de fiscalização posterior pelo órgão ambiental.

Além disso, a lei introduz a Licença de Operação Corretiva (LOC), voltada à regularização de empreendimentos que já estejam funcionando sem autorização, desde que atendam às exigências técnicas e legais.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a padronização das etapas tende a aumentar a segurança jurídica e dar maior previsibilidade aos empreendedores, ao mesmo tempo em que mantém a obrigação de cumprir normas de preservação ambiental.

Prazos definidos e licença automática

Outro avanço previsto é a fixação de prazos máximos para análise dos processos. Caso o órgão ambiental não se manifeste dentro do período legal, o pedido poderá avançar por decurso de prazo, resultando na emissão automática da licença.

Na prática, a medida reduz o tempo de espera para projetos ligados à produção, infraestrutura e ampliação de atividades no campo — um fator historicamente apontado como gargalo para investimentos.

Estudos ambientais mais simples

A nova legislação também permite substituir, em parte dos casos, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) por análises mais simples, compatíveis com o porte e o potencial de impacto do empreendimento. Projetos de maior risco continuam sujeitos a avaliações mais complexas.

Outro ponto relevante é que a análise ambiental passa a focar principalmente nos impactos diretos, deixando de considerar de forma ampla os efeitos indiretos das atividades.

Mais autonomia para estados e municípios

A lei amplia a atuação de governos locais, permitindo que prefeituras licenciem atividades de impacto local e integrem licenças ambientais e urbanísticas em um único processo.

Também caberá a estados e municípios definir quais atividades serão consideradas de baixo ou médio impacto e quais tipos de licença serão exigidos — o que pode gerar critérios distintos conforme a realidade regional.

Para produtores rurais, essa descentralização tende a concentrar as análises em instâncias mais próximas, potencialmente reduzindo burocracias.

Mudanças em áreas sensíveis e consultas

O novo regramento altera critérios de licenciamento em áreas com vegetação da Mata Atlântica, permitindo supressão em estágios médio, secundário ou avançado de regeneração desde que atendidas as condições legais.

Já as consultas a comunidades indígenas e quilombolas passam a ser exigidas apenas quando houver demarcação ou titulação homologada.

Além disso, a norma prevê dispensa de licença para obras de manutenção em estruturas existentes e para produtores com Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda pendente, conforme critérios definidos.

Penalidades e responsabilidade do empreendedor

Apesar da simplificação em diversos pontos, a lei endurece penalidades para quem construir ou reformar atividades potencialmente poluidoras sem licença.

No caso do autolicenciamento, a responsabilidade pelas informações recai diretamente sobre o empreendedor — inconsistências podem resultar em sanções administrativas, civis ou criminais.

Lei do licenciamento ambiental já nasce sob disputa judicial

Mesmo em vigor, o novo marco enfrenta contestação. Partidos políticos e organizações sociais ingressaram com ações no STF alegando inconstitucionalidade em diversos artigos.

Para especialistas ligados a organizações ambientais, algumas mudanças podem gerar insegurança jurídica, ao flexibilizar avaliações ou permitir processos simplificados para atividades de médio impacto.

Há ainda críticas sobre a transferência de competências para estados e municípios, que poderia resultar em fragmentação normativa e falta de diretrizes básicas nacionais.

Até o momento, embora tenham sido solicitadas medidas cautelares para suspender os efeitos da lei, o STF ainda não se manifestou sobre os pedidos.

Aplicação prática ainda dependerá de regulamentação

Especialistas destacam que a efetividade das novas regras dependerá de regulamentações complementares e da adaptação dos órgãos licenciadores em todo o país.

Na prática, o novo marco tenta equilibrar agilidade para investimentos com manutenção das exigências ambientais — um debate que deve permanecer no centro das discussões entre governo, setor produtivo e entidades ambientais nos próximos meses.

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