Nova Lei do Licenciamento Ambiental entra em vigor neste mês de fevereiro

Especialista aponta que nova lei redefine prazos, modalidades de licença e critérios para empreendimentos com impacto ambiental no país.

A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei n.º 15.190/2025) já está em vigor e estabelece mudanças nos procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país. A norma cria regras nacionais, amplia e flexibiliza diversas etapas do processo de licenciamento ambiental, introduzindo, inclusive, novas modalidades de licença, com efeitos diretos para setores produtivos, entre eles o agronegócio.

Conforme o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o texto padroniza etapas do licenciamento ambiental, aumentando a segurança jurídica para os empreendedores e órgãos ambientais. “A proposta é reduzir o tempo de análise dos processos e dar maior previsibilidade para empreendedores e órgãos ambientais, mantendo a exigência de cumprimento das normas de preservação”, explica.

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Entre os principais pontos estão a unificação de normas gerais para o licenciamento, a definição de prazos para emissão e validade das licenças e a introdução de modalidades específicas, como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Nesse modelo, de autodeclaração, o empreendedor apresenta informações técnicas e declara o enquadramento da atividade em categorias de baixo e médio impacto ambiental.

A legislação também prevê a Licença de Operação Corretiva (LOC), que permite regularizar atividades que já estejam em funcionamento sem licença ambiental, mediante o cumprimento de exigências técnicas e legais estabelecidas pelos órgãos competentes. Ghigino diz, ainda, que a lei concede autonomia a estados e municípios para definir quais atividades serão classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental e quais tipos de licença serão exigidos em cada caso. Com isso, os critérios podem variar conforme a realidade regional.

As novas regras passam a valer tanto para processos iniciados após a entrada em vigor quanto para processos de licenciamento em andamento, que deverão se adequar às diretrizes estabelecidas. “No Rio Grande do Sul, por exemplo, a modalidade de Licença por Adesão e Compromisso já era prevista em resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente”, afirma.

O advogado também esclarece que a LAC transfere maior responsabilidade ao empreendedor, já que as informações prestadas é que darão validade à licença. Caso sejam identificadas inconsistências, o empreendedor estará sujeito a sanções administrativas, civis ou criminais.

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ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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