Ministro Edson Fachin, do STF, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná
A questão indígeno-fundiária voltou à pauta das preocupações das entidades do agronegócio, especialmente agora que o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o recesso da corte, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná. A decisão atinge o Estado vizinho, mas cria precedentes para todo o País, lamenta o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo.
A Faesc defende o respeito ao direito de propriedade e à cultura dos indígenas como pressuposto para a paz no campo. A Federação quer evitar litígios – como ocorreram no passado – entre produtores/empresários rurais e comunidades indígenas. A preocupação da entidade tem motivos concretos: a existência de dez áreas rurais que a Funai pretende demarcar, totalizando cerca de 58.000 hectares (1.421 imóveis rurais) em várias regiões do território barriga-verde onde vivem mais de 2.000 famílias rurais.
O dirigente relata que os produtores/empresários rurais ficaram muito preocupados quando o STF declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal previsto na Constituição Federal de 1988. Porém, os produtores rurais e suas famílias respiram aliviados com a decisão dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal que aprovaram o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 2903/23).
- A matéria foi vetada pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
A decisão dos deputados federais e senadores trouxe segurança jurídica para as atividades laborais e empresariais e assegura a paz no campo, na avaliação do dirigente. O texto aprovado na Câmara e no Senado está em sintonia com o que reza a Constituição Federal de 1988, ou seja, que a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Carta Magna.
Agora, entretanto, a mais recente decisão do STF causa surpresa e completa perplexidade, como já manifestou a atuante Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação e ignora a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas.
CONSTITUCIONAL
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. De acordo com esse entendimento consagrado agora pelo Legislativo Federal, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
“Nossa maior prioridade é evitar conflitos que, no passado, minaram a paz e a tranquilidade de centenas de famílias rurais. Defendemos o mais absoluto respeito ao Estado de Direito”, assinala Pedrozo, enfatizando que a harmonia e a convivência fraterna são as prioridades da Faesc.
O presidente entende que, historicamente, a dívida brasileira com os indígenas não é uma dívida fundiária, que deveria se traduzir em mais terras, considerando que as concedidas seriam insuficientes. Aponta que entre terras demarcadas e homologadas, o Brasil tem em torno de 120 milhões de hectares para uma população de 1,7 milhão de pessoas, segundo diferentes fontes utilizadas – Cimi, Funai, Instituto Socioambiental (ISA). Ou seja, cerca de 14% do território brasileiro estaria destinado para 0,83% da população nacional.
Pedrozo analisa que a questão indígena brasileira é essencialmente social e não fundiária, porque os indígenas e seus descendentes vivem em precárias condições de saúde, sanitárias e de educação, moradia e trabalho. “O Estado deveria intervir com uma educação de qualidade, que permitisse ao mesmo tempo a conservação dos seus costumes e crenças e a integração ao mercado de trabalho”, recomenda.
O Congresso, ao regulamentar a demarcação, buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do Ministro Fachin. A Faesc sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, enfatiza que a Carta Magna de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.
Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias
Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.