NF-e substituirá a Nota Fiscal emitida em papel. A obrigatoriedade para produtores rurais começa a valer em 2025, mas ainda não para todos: âmbito das operações e receita bruta impactam prazo
Para garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todos os produtores rurais em todo o território nacional a partir de 2025.
Diferentemente dos métodos de emissão de notas com talão de papel ou nota fiscal avulsa, a NF-e existe apenas em formato digital e seu registro é feito eletronicamente. Além de documentar a transação, o recolhimento de eventuais taxas será feito sobre ela.
Para emitir a NF-e, o produtor rural utilizará seu CPF e sua a inscrição estadual.
Ao final de 2024, um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), estende o prazo de obrigatoriedade da adesão à NF-e para os produtores rurais (AJUSTE SINIEF N.º 27, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024).
Com esta mudança, a obrigatoriedade da emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00. Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.
Com a obrigatoriedade da NF-e, o uso da Nota Fiscal modelo 4 fica vedado.
“É importante conhecermos os instrumentos já disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, que facilitam a emissão da nota fiscal”, observa Marcia Moraes, assessora em Organizações Rurais da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
A CATI tem promovido uma série de iniciativas para atender às necessidades dos produtores quanto às novas regras para emissão da NF-e, como palestra ministrada por Lejandre Karol Fortes Meneses, auditor fiscal da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro deste ano, sobre o Aplicativo Nota Fiscal Fácil.
“Ao realizarem suas operações de venda, os produtores devem emitir a nota fiscal, porque por meio destas será comprovada a atividade agropecuária e garantido o acesso a benefícios e direitos. Entre os benefícios que essa formalização pode auxiliar a proporcionar estão o enquadramento como produtor rural para acesso a crédito rural; a participação em programas de políticas públicas de compras governamentais e, futuramente, acesso à aposentadoria especial”, comenta Marcia.
Aplicativo Nota Fiscal Fácil
Disponível para download, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) é um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e), pelos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O aplicativo da NFF é uma ferramenta ágil e descomplicada para produtores rurais paulistas, para emissão de documentos fiscais por intermédio de dispositivo móvel. Sua disponibilidade é gratuita, é voltado às operações internas e não precisa de certificado digital.
“A NFF traz benefícios diretos para o produtor rural, ao simplificar suas obrigações fiscais e oferecer mais autonomia na emissão de notas fiscais. Com a NFF, o produtor ganha praticidade, podendo emitir documentos de forma rápida e acessível. O sistema reduz custos, elimina burocracias e proporciona segurança jurídica nas operações, além de facilitar a comercialização de produtos e o acesso a novos mercados. A NFF também incentiva a formalização, fortalecendo a inclusão econômica e contribuindo para o crescimento sustentável do setor rural”, finaliza Lejandre Meneses.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento
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