Nota fiscal do produtor rural 2024: Tudo o que você precisa saber sobre a NFP-e

Essa ferramenta não apenas moderniza o processo de emissão de notas, mas também facilita a vida do produtor rural, garantindo maior controle sobre suas transações e regularidade fiscal junto às autoridades competentes.

A Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) desempenha um papel crucial no agronegócio brasileiro, especialmente em um setor onde a formalização das operações fiscais é cada vez mais exigida. Essa ferramenta não apenas moderniza o processo de emissão de notas, mas também facilita a vida do produtor rural, garantindo maior controle sobre suas transações e regularidade fiscal junto às autoridades competentes. A transição do tradicional talão de papel (Modelo 4) para a versão eletrônica representa um avanço significativo. Antes, o processo era manual e sujeito a erros, tornando a gestão fiscal do pequeno e médio produtor rural um desafio. Agora, com a NFP-e, é possível emitir notas com mais rapidez e precisão, o que simplifica a burocracia e aumenta a segurança das operações.

Em 2024, essa transição ganha um novo capítulo, impactando diretamente os pequenos produtores. Com a obrigatoriedade de emissão da NFP-e a partir de 1º de maio de 2024 para produtores com faturamento anual de até R$ 200 mil, muitos que ainda utilizavam o talão físico precisarão se adaptar às exigências digitais. Essa mudança, embora possa parecer desafiadora inicialmente, trará benefícios significativos, como maior controle sobre as finanças e acesso a novas oportunidades no mercado.

O que é a Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e)?

A Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) é um documento fiscal digital utilizado por agricultores e pecuaristas para registrar formalmente as vendas de produtos agropecuários. Sua principal função é garantir que as operações comerciais realizadas no campo sejam devidamente regularizadas junto às autoridades fiscais, permitindo a correta tributação e o controle das atividades rurais. A NFP-e também contribui para a transparência das transações e facilita o cumprimento das obrigações fiscais, como o recolhimento do Funrural e do ICMS.

Desde 2020, a NFP-e tem validade em todo o território nacional, substituindo progressivamente o talão de papel, conhecido como Modelo 4, que era utilizado para emissão de notas manuais. Enquanto o talão físico envolvia processos mais demorados e suscetíveis a erros, a versão eletrônica trouxe inovação ao agronegócio, permitindo a emissão de notas fiscais de forma mais ágil, segura e sem a necessidade de deslocamento físico até órgãos fiscais ou prefeituras.

A principal diferença entre o talão de papel e a NFP-e está na automação e simplificação dos processos. Com a NFP-e, o produtor rural pode realizar todo o procedimento online, utilizando sistemas digitais que eliminam a burocracia e aumentam a eficiência na gestão das notas fiscais. Além disso, a versão eletrônica oferece maior segurança, evitando fraudes e facilitando a fiscalização por parte das autoridades.

Quem é obrigado a emitir a NFP-e em 2024?

Nota fiscal do produtor rural 2024: Tudo o que você precisa saber sobre a NFP-e

A partir de 1º de maio de 2024, todos os produtores rurais com faturamento anual de até R$ 200 mil serão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e). Esse prazo final foi estabelecido após adiamentos que atenderam pedidos de diversos estados, com o objetivo de dar mais tempo para que os pequenos produtores pudessem se adaptar à nova exigência fiscal.

A obrigatoriedade da NFP-e visa modernizar e formalizar o controle das operações comerciais no agronegócio, garantindo maior transparência e simplificação no recolhimento de tributos como o Funrural e o ICMS. A nova regra afeta principalmente pequenos produtores que ainda utilizam o talão de papel (Modelo 4), agora obrigados a adotar a versão eletrônica para estar em conformidade com a legislação fiscal.

Mesmo produtores que não possuem CNPJ estarão sujeitos à emissão da NFP-e. Para esses casos, é possível emitir a nota fiscal eletrônica utilizando o e-CPF, um certificado digital que permite a autenticação das transações realizadas por pessoa física. Alternativamente, os produtores podem optar por se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), obtendo um CNPJ e, com ele, acessando vantagens fiscais e creditícias, além de simplificar o processo de emissão de notas fiscais eletrônicas.

Benefícios da emissão da NFP-e para o produtor rural

A emissão da Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) oferece uma série de benefícios que vão além do simples cumprimento das obrigações fiscais. Um dos principais pontos é a legalidade das operações comerciais realizadas pelos produtores rurais, assegurando que todas as transações estejam devidamente registradas e em conformidade com a legislação. Isso evita penalidades e garante o pagamento correto de tributos como o Funrural e o ICMS, contribuindo para a regularidade fiscal do negócio.

Outro benefício importante é o controle financeiro aprimorado que a NFP-e proporciona. Ao emitir notas fiscais eletrônicas, o produtor passa a ter um registro mais organizado de suas atividades comerciais, facilitando a gestão dos recursos e o acompanhamento das receitas e despesas. Além disso, o acesso a benefícios fiscais torna-se mais prático, permitindo ao produtor aproveitar incentivos e vantagens oferecidos pelas políticas governamentais voltadas para o agronegócio.

A emissão da NFP-e também fortalece a comprovação de renda. Para aqueles que necessitam de crédito junto a instituições financeiras, a nota fiscal eletrônica serve como prova documental das atividades comerciais, facilitando o acesso a financiamentos e linhas de crédito voltadas ao desenvolvimento rural. Ao garantir uma gestão mais profissional do negócio, a NFP-e contribui para o crescimento sustentável da produção e o estabelecimento de relações mais sólidas com fornecedores e clientes.

Passo a passo para emitir a NFP-e

Nota fiscal do produtor rural 2024: Tudo o que você precisa saber sobre a NFP-e

Emitir a Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) exige o cumprimento de algumas etapas, que garantem que o processo seja feito de forma legal e eficiente. Abaixo, está o passo a passo para realizar a emissão da NFP-e:

  1. Credenciamento na Sefaz estadual: O primeiro passo é se cadastrar na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado, que será responsável por autorizar o produtor a emitir as notas fiscais eletrônicas. Cada estado possui seus próprios procedimentos, por isso é importante consultar as regras específicas da sua região.
  2. Necessidade de Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ): Para emitir a NFP-e, o produtor rural precisa adquirir um Certificado Digital. Caso o produtor atue como pessoa física, será necessário o e-CPF (do tipo A1 ou A3). Já os produtores com CNPJ podem utilizar o e-CNPJ. Esse certificado é essencial para garantir a autenticidade das transações.
  3. Escolha de um sistema emissor de notas fiscais: Após o credenciamento e obtenção do certificado, o produtor deve escolher um sistema emissor de notas fiscais. Algumas prefeituras oferecem emissores gratuitos, mas também é possível contratar plataformas pagas que oferecem funcionalidades adicionais, como integração com sistemas de gestão financeira.
  4. Procedimentos para preenchimento correto dos dados na NFP-e: Ao emitir a NFP-e, é fundamental preencher corretamente todos os campos exigidos. Isso inclui dados como o emitente e destinatário, a natureza da operação, o código do produto e os impostos devidos. O preenchimento incorreto pode resultar em necessidade de cancelamento da nota, além de complicações fiscais.

Cuidados e obrigatoriedades na emissão da NFP-e

A emissão da NFP-e envolve algumas regras específicas que devem ser seguidas para garantir que o processo seja válido e esteja de acordo com as normas fiscais. Os principais cuidados incluem:

  1. Numeração da nota fiscal e chave de acesso: A numeração da NFP-e deve estar dentro de uma faixa específica, entre os números 920 e 969, que são designados para a emissão de notas fiscais de produtor rural. Além disso, a chave de acesso gerada para cada nota é composta por 44 caracteres, sendo uma identificação única que possibilita a consulta do documento online.
  2. Armazenamento do arquivo XML por cinco anos: Após a emissão da NFP-e, um arquivo XML é gerado contendo todas as informações da nota. Este arquivo deve ser armazenado por um período de, no mínimo, cinco anos, pois pode ser solicitado em auditorias ou fiscalizações por parte da Receita Federal ou outros órgãos competentes.
  3. Penalidades para quem não emite os documentos fiscais corretamente: A legislação tributária é rígida quanto à regularidade das transações comerciais. O não cumprimento das regras de emissão da NFP-e pode resultar em multas e penalidades fiscais. Produtores que não emitem as notas corretamente correm o risco de arcar com pesadas sanções financeiras, além de prejudicar a saúde fiscal de seu negócio, podendo até sofrer processos de autuação.

A regularização fiscal é um pilar essencial para o crescimento sustentável de qualquer negócio no agronegócio, e a Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) desempenha um papel crucial nesse processo. Ao garantir que todas as transações sejam devidamente registradas e reportadas, o produtor rural não só cumpre com suas obrigações fiscais, mas também protege seu empreendimento contra sanções e irregularidades que podem comprometer seu futuro.

Além disso, a NFP-e traz um nível maior de profissionalismo e segurança para as transações comerciais. Com a nota fiscal eletrônica, o produtor ganha em transparência, gerando maior confiança entre clientes, fornecedores e parceiros de negócio. Esse fator fortalece a imagem do produtor no mercado e abre portas para novas oportunidades de crescimento e desenvolvimento. Em um cenário cada vez mais competitivo, a adoção da NFP-e é uma ferramenta poderosa para aqueles que desejam evoluir e prosperar no agronegócio.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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