Portarias focarão em higiene e conforto nos locais de trabalho, fiscalização e penalidades, e embargo e interdição. Veja as alterações propostas que serão divulgadas!
O governo fará nesta terça-feira, 24, uma nova rodada de simplificação em normas de segurança e saúde no trabalho, conhecidas como NRs, com o objetivo de reduzir as exigências às empresas.
Portarias da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que serão publicadas no Diário Oficial da União, focarão, desta vez, em higiene e conforto nos locais de trabalho, fiscalização e penalidades, e embargo e interdição.
As alterações na NR 24 trazem uma série de mudanças nas exigências feitas hoje às empresas para as condições de higiene e conforto dos trabalhadores.
A normal atual, por exemplo, traz detalhamentos como o tipo de tinta a ser usada nas paredes de banheiros e alojamentos, o material das janelas e, até mesmo, a obrigatoriedade do uso de lâmpadas incandescentes. As regras eram tantas que possibilitavam, segundo o governo, a aplicação de 40 multas diferentes em apenas um banheiro.
Entre as principais alterações na nova NR 24 está o dimensionamento das estruturas – banheiros, vestiários, refeitórios – com base no número de trabalhadores por turno, e não mais conforme todo o contingente de empregados.
Além disso, estabelecimentos com até dez funcionários poderão ter apenas um banheiro individual, para uso comum de todos os sexos.
As mudanças também permitem que as regras sobre essas instalações possam ser atendidas coletivamente por um grupo de empregadores ou condomínio.
A nova regra também deixa mais claras as ocasiões em que se exige a existência de chuveiros nos locais de trabalho, além de revisar as regras sobre uso de armários e sobre os turnos para as refeições.
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Já as alterações na NR 28 eliminam, segundo o governo, redundâncias e itens considerados supérfluos na fiscalização. A quantidade de multas possíveis foi reduzida de 6,8 mil para cerca de 4 mil.
Além disso, as alterações na NR 3, que trata de embargos e interdições, reforçam que essas ações são medidas emergenciais que devem ser adotadas apenas em casos de risco de acidente ou doenças graves relacionadas ao trabalho.
Fonte: Canal Rural