Nota oficial da FPA sobre demarcação de terras indígenas

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) declara que confia na busca, por todas as instituições democráticas, da pacificação fundiária no Brasil. Nesse sentido, pontua sua integral discordância com a posição adotada pela Funai ao solicitar a suspensão de todos os processos judiciais que busquem a aplicação da Lei 14.701/2023, em especial, por se buscar o caminho da decisão monocrática em processo que sequer tem a possibilidade de avaliar o mérito da Lei.

A temática da demarcação de terras indígenas possui regramento legal em vigor, o qual deve ser respeitado por todos os órgãos públicos. Não é admissível que se busque a vedação do acesso à justiça por interessados no cumprimento da Lei. É primordial, em um Estado Democrático de Direito, pautado na separação das funções do Poder, que ao cidadão seja garantido o acesso ao Judiciário, em eventual violação a seus direitos.

O que se vê, em verdade, é a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) buscando salvo-conduto para não aplicar a Lei 14.701/2023. O pedido do órgão no RE 1017365/SC demonstra, por caminhos transversos, a pretensão de vedar que o produtor rural questione eventuais ilegalidades praticadas pela autarquia, em uma situação de não efetivação do mencionado regramento.

De toda forma, a FPA acredita no funcionamento das instituições brasileiras e no exercício regular das atribuições constitucionais, com um Poder Executivo que busque governar, por meio da política, no Poder Legislativo.

Fonte: Frente Parlamentar da Agropecuária

VEJA TAMBÉM:

ℹ️ Conteúdo publicado por Myllena Seifarth sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

Quer ficar por dentro do agronegócio brasileiro e receber as principais notícias do setor em primeira mão? Para isso é só entrar em nosso grupo do WhatsApp (clique aqui) ou Telegram (clique aqui). Você também pode assinar nosso feed pelo Google Notícias

Não é permitida a cópia integral do conteúdo acima. A reprodução parcial é autorizada apenas na forma de citação e com link para o conteúdo na íntegra. Plágio é crime de acordo com a Lei 9610/98.

Siga o Compre Rural no Google News e acompanhe nossos destaques.
LEIA TAMBÉM