MPF declara inconstitucional projeto que muda registro de agrotóxicos

O projeto propõe adotar um procedimento chamado ‘análise de risco’ ao invés da atual avaliação, que prioriza a identificação do perigo das substâncias

Na sexta-feira (4/5), o Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Congresso Nacional uma nota técnica declarando inconstitucional o Projeto de Lei (PL) 6299/2002, de autoria do atual ministro da Agricultura Blairo Maggi, que altera a forma de avaliar registros de agrotóxicos no Brasil.

O projeto propõe adotar um procedimento chamado ‘análise de risco’ ao invés da atual avaliação, que prioriza a identificação do perigo das substâncias.

Para a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR), o PL está na contramão da preocupação mundial com o meio ambiente e a saúde e retira a responsabilização penal do empregador em caso de descumprimento às exigências estabelecidas na Lei.

O coordenador da 4ª Câmara, subprocurador-geral da República Nívio de Freitas, ressalta que a própria terminologia trazida denominando os agrotóxicos como “defensivos fitossanitários”, indica intenção de abrandar a nocividade dos produtos. “A eventual substituição pelo termo ‘fitossanitário’ visa estabelecer um caráter inofensivo a substâncias que, manifestamente, não o são”, afirma em nota divulgada.

Para o MPF, o argumento de que há uma “burocracia excessiva” também não justifica a alteração legislativa.

Outra medida proposta pelo PL que é criticada pelo MPF é a dispensa aos vendedores de advertir os consumidores sobre os malefícios decorrentes do uso de agrotóxicos. O órgão federal alega que é necessário reconhecer os produtos como tóxicos e perigosos e não como meros insumos agrícolas.

O relatório do projeto deve ser lido terça-feira (8) na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Se aprovada no colegiado, a pauta será encaminhada ao plenário da Câmara, e depois retorna ao Senado Federal.

POR REDAÇÃO GLOBO RURAL

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