MPF aprova regras unificadas para auditoria do TAC da Carne

Uma das regras presentes no TAC da Carne e no TAC-PA é a de que as empresas que atuam na Amazônia precisam identificar a origem do gado

A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural) do Ministério Público Federal (MPF) aprovou um protocolo unificado para orientar as auditorias dos compromissos ambientais dos frigoríficos na Amazônia. 

O documento, produzido pelo Imaflora, detalha as regras que as auditorias terão que cumprir para analisar fornecedores e compras de gado, que são as responsáveis por estabelecer quais compras realizadas pelas empresas estão em conformidade e quais não estão. Até então, os procedimentos de auditoria eram executados de formas distintas por cada companhia.

Desde 2009, as principais companhias de carne são comprometidas com o TAC da Carne e outros termos estaduais e compromissos, que os obrigam a garantir que a compra de gado no bioma não está relacionado a desmatamento, invasão de terras indígenas e trabalho escravo. 

A perspectiva do MPF é que o novo protocolo de auditoria passe por ciclos anuais e seja implementado nos Estados da região amazônica no segundo semestre deste ano. 

Origem do gado 

Uma das regras presentes no TAC da Carne e no TAC-PA é a de que as empresas que atuam na Amazônia precisam identificar a origem do gado, ou seja, toda a cadeia de fornecedores indiretos dos animais. 

O novo protocolo também determina que as auditorias não devem aceitar evidências de compras de gado geradas com data posterior à aquisição efetiva do animal, ou sem referência temporal. 

Além das GTAs, também são essenciais para as auditorias a apresentação de listas de trabalho escravo, polígonos de desmatamento do Prodes e polígonos dos imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR). 

Como o protocolo é novo, as compras de gado que tiverem ocorrido antes da implementação dos novos critérios de auditoria poderão ser registradas como operações conformes, desde que o parâmetro estabelecido esteja embasado em procedimentos documentados para atendimento aos compromissos que a empresa seja signatária. A justificativa é a de que a empresa poderia estar seguindo outros parâmetros de monitoramento e regras de bloqueio e desbloqueio, segundo o próprio documento do Imaflora.

Depois que as auditorias são realizadas, as empresas precisam justificar eventuais irregularidades encontradas. Aquelas irregularidades que não são justificadas tornam-se não conformidades. Caso o frigorífico se depare com inconformidades, ele precisa elaborar um plano de ação. 

Segundo Lisandro Inakake de Souza, coordenador de Cadeias Agropecuárias Responsáveis do Imaflora, “a unificação possibilita maior transparência e possibilidade de qualificar resultados comparáveis”. Com o documento, as empresas do varejo, do atacado, as instituições financeiras e a sociedade civil também poderão avaliar os frigoríficos, destacou o Imaflora. 

Fonte: Valor Econômico

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