Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deverá ser implementado até 31 de janeiro de 2023. Os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente.
O produtor rural que precisar fazer registros em cartórios, mesmo fora da cidade em que mora, terá a facilidade de realizar os procedimentos de forma on-line (pela internet). Por exemplo, o agricultor que reside em Campo Grande-MS e comprar uma propriedade em Ribeirão Preto-SP, poderá registrar o imóvel por meio eletrônico, de onde estiver. Isso porque, o Congresso Nacional aprovou, na terça-feira (31), a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para unificar os sistemas dos cartórios em todo o país e permitir registros e consultas pela internet.
A proposta, que aguarda sanção presidencial, permite, entre outras medidas, o atendimento remoto aos usuários para registros de imóveis; certidões de casamento; e também consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios – por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis. O texto autoriza ainda o uso de uma assinatura eletrônica para que as pessoas possam enviar informações na hora de realizar registros públicos pela internet.
A MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. De acordo com o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Relator da MP no Senado, o senador Weverton (PDT-MA), acatou emendas apresentadas por membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Ele ressalta que foram ouvidos deputados e senadores para se chegar a um texto que pudesse ser aprovado.
“Tivemos a oportunidade de evoluir ouvindo as críticas construtivas, as sugestões, e conseguimos chegar a uma boa mediação. Eu quero lembrar que essa Medida Provisória, quando veio para o Senado, chegou com o texto original. Eram quase 400 emendas”, ressaltou.
Emenda apresentada pelo senador Zequinha Marinho (PL-PA), retirou a equiparação dos credores beneficiários de garantias reais (instituições financeiras, tradings, que tenham em seu favor hipoteca, penhor rural) aos produtores rurais. “Essa equiparação traria confusão às ações demarcatórias (ações já complexas e demoradas), ações de usucapião e outras ações fundiárias que exigem a participação dos confrontantes,” disse o senador.
- Milho firma ganhos e busca recuperação técnica em Chicago
- Projeto autoriza uso do fungicida carbendazim em defensivos agrícolas
- Yara anuncia vencedores do Concurso NossoCafé 2024
- Estudo apresenta 5 recomendações globais para o Brasil cortar emissões
- Atenção: pecuaristas devem atualizar cadastro de rebanhos na Iagro até o dia 30 de novembro
Weverton acatou, também, emenda da FPA para evitar o duplo registro de máquinas e implementos agrícolas. “O que se pretende é possibilitar os registros de contratos de garantias e alienação fiduciária e operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil ou penhor sem a necessidade de duplicação de registros, evitando impacto de custos para o agricultor,” finalizou Zequinha.
A MP estabelece ainda que o sistema será desenvolvido e custeado pelos próprios cartórios, sem recursos públicos. O sistema central vai ser alimentado por um fundo privado, a ser administrado pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ.