MP do Agro: Câmara termina votação e texto segue para o Senado; Projeto que muda regras para o crédito rural tem que ser votado até o dia 10 de março.
A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (18/2) a votação em Plenário da MP 897/2019, conhecida como MP do Agro. De acordo com a Agência Câmara, os deputados aprovaram três dos sete destaques apresentados em separado do texto-base, que tinha sido aprovado na semana passada. O projeto, que altera normas relacionadas ao crédito rural, agora segue para votação no Senado, onde tem que ser votado até 10 de março.
Um dos destaques aprovados retirou do texto a obrigatoriedade de repasse de parte dos recursos dos Fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-oeste (FCO) para bancos privados. Emenda sobre este assunto também retirou das Superintendências de Desenvolvimento de cada uma dessas regiões a atribuição de analisar os empréstimos feitos com recursos desses fundos.
Outro destaque permite que produtos vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) possam ser considerados bens de capital essenciais. Com isso, se tornam ativos passíveis de inclusão em ação ou processo de recuperação judicial, uma decisão elogiada por entidades representativas do agronegócio, como a Aprosoja Brasil
Pré-qualificação
Relator de outro projeto de lei, que trata especificamente de recuperações judiciais (6279/2013), o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado Alceu Moreira (MDB-RS), informou, nesta terça-feira (18/2), que incluirá no relatório um critério de pré-qualificação. Segundo ele, é necessário para evitar o que chamou de ação de oportunistas.
“Para o produtor conseguir acessar a RJ, vai ter que cumprir raciocínio de pré-qualificação. Na hora que ele comprou ou tomou crédito, vai assumir algumas responsabilidades que lhe deem direito de aderir àquela ferramenta. Essas condições atestam a saúde do crédito e não permitem a vigarice”, disse o parlamentar, depois da reunião semanal da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), em Brasília (DF).
Moreira não detalhou quais seriam as condições a serem incluídas no seu relatório. O projeto de lei que trata da recuperação judicial é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS).
Principais pontos da MP do Agro
Entre os principais pontos da MP do Agro, está a criação do chamado Fundo Garantidor Solidário (FGS), que substitui o Fundo de Aval Solidário da medida original. A diferença é que, no formato do projeto, não há limite máximo de participantes. Representantes dos credores e devedores têm responsabilidades iguais, contribuindo com 4% do valor total da dívida. Se houver um garantidor, ele deve arcar com 2% do total devido.
Outro ponto importante é o chamado patrimônio de afetação, que interfere na cessão de garantias para a concessão do crédito rural. Pela medida, o produtor pode indicar apenas uma parte de sua propriedade como contrapartida para a obtenção do financiamento. As exceções são imóveis já hipotecados, propriedades de até quatro módulos fiscais e bens de família.
“O cidadão que tem uma produção e tem garantia de que vai conseguir pagar, ele dá o patrimônio equivalente para banco e, em compensação, o risco do banco cai e o juro é mais barato. Se ele não quiser isso, ele pode pegar Pronaf, Pronamp, CPR, qualquer outro tipo de crédito”, comentou o deputado Alceu Moreira, também após a reunião semanal da bancada ruralista, na capital federal.
Ainda de acordo com a Agência Câmara, a MP do Agro permite também a vinculação da área sob regime de afetação a uma Cédula de Produto Rural (CPR) ou a uma Cédula Imobiliária Rural (CIR). Nesses casos, a falta de pagamento dos títulos implicará na transferência da propriedade ao credor.
Armazenagem, dívidas e CBIO
O projeto autoriza ainda a concessão de crédito subsidiado por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social (BNDES) para a construção de silos e armazéns. as condições valem até 30 de junho de 2021 e os recursos poderão ser usados para obras civis e compra de máquinas e equipamentos para a construção ou expansão das estruturas de armazenagem.
“Até R$ 200 milhões em créditos poderão ser concedidos com juros menores. Se o encargo total cobrado do mutuário for maior que o custo de captação dos recursos somado aos custos administrativos e tributários, o BNDES deverá devolver a diferença ao Tesouro Nacional”, informa a Agência Câmara.
Outra medida no texto que agora vai ao Senado é a reabertura de prazos para a concessão de descontos na quitação de dívidas rurais até 30 de dezembro de 2020. Vale para empréstimos com recursos de fundos constitucionais para projetos nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e para débitos inscritos na dívida ativa da União.
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Ainda conforme a Agëncia Cämara, as condições mais favoráveis valem para pessoas físicas e empresas na quitação de dívidas vencidas relacionadas à venda de lotes de projetos de irrigação junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e ao Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs).
O projeto estipula ainda as regras para o cálculo e a cobrança do imposto de renda sobre o chamado Certificado de Descarbonização (CBIO), previsto no programa Renovabio, de incentivo aos combustíveis renováveis no Brasil. Até 31 de dezembro de 2030, será recolhido na fonte o equivalente a uma alíquota de 15%.
A receita com o CBIO não entra na base de cálculo, diferente das despesas de emissão, informa a publicação da Câmara. O imposto incidirá sobre as sucessivas negociações do título, cujo valor é determinado em livre mercado em bolsa de valores mobiliários.
Fonte: Globo Rural