MP 1227: Alterações no PIS/Cofins e o impacto no aumento dos preços

Entenda os efeitos das principais alterações impostas pela Medida Provisória devolvida por Pacheco nesta terça-feira

Desde sua publicação no início de junho, a Medida Provisória (MP) 1227, criada para equilibrar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios sem aumentar impostos, tem sido alvo de críticas.

Conhecida pelos opositores como “MP do Fim do Mundo”, a medida altera regras de benefícios fiscais para empresas, com o argumento de corrigir distorções no sistema tributário. No entanto, essas mudanças aumentam a carga tributária para o agronegócio, elevando os preços dos alimentos.

O Ministério da Fazenda, em nota, defendeu que as medidas visam combater a desarmonia nas contas públicas. Porém, a oposição argumenta que limitar a compensação tributária é uma maneira ilícita do governo de aumentar a arrecadação, resultando indiretamente em uma maior carga tributária para as empresas.

Devido à repercussão negativa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu a MP nesta terça-feira (11/6), justificando que a decisão é “constitucional, afirma o poder legislativo e traz tranquilidade aos setores afetados”.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou que a reação do Congresso é parte do processo democrático e que, até o momento, não há um plano B para compensar a renúncia fiscal causada pela desoneração. “Sempre há uma solução a ser encontrada. O Senado assumiu parte da responsabilidade para tentar construir uma, segundo as palavras do próprio presidente Rodrigo Pacheco”, afirmou.

O que prevê a Medida Provisória 1227/2024?

Conhecida como MP do Equilíbrio Fiscal ou MP do Leão, a Medida Provisória 1227/2024 estabelece duas mudanças principais:

  1. Restrição ao uso de créditos do PIS-Cofins:
    • As empresas no regime não cumulativo não poderão mais utilizar os créditos do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS-Cofins) para abater outros impostos.
    • Segundo a Receita Federal, no último ano, R$ 62,4 bilhões desses créditos foram usados para pagar outros tributos.
    • Arthur Pitman, professor de Gestão Tributária da Fipecafi, explica que essa autorização ajudava no fluxo de caixa das empresas, mantendo a neutralidade da tributação sobre os preços dos produtos. Com a nova regra, os créditos do PIS-Cofins só podem abater o próprio imposto, o que pode causar um impacto negativo no fluxo de caixa e o acúmulo de saldos credores, comprometendo a neutralidade do sistema.
  2. Alterações no crédito presumido:
    • O crédito presumido é um benefício fiscal que visa ressarcir o imposto incidente sobre os insumos usados na produção de bens para exportação. A MP proíbe o reembolso em dinheiro do valor acumulado desses créditos.
    • O governo argumenta que, em um sistema saudável, o acúmulo de créditos deve ser raro e o ressarcimento em dinheiro deve ser exceção. Robinson Barreirinhas, secretário da Receita Federal, descreve esse crédito como uma subvenção legalmente criada, que se materializa pela entrega de dinheiro a certas empresas.

O que é uma Medida Provisória?

A Medida Provisória (MP) é um instrumento do Presidente da República para implementar normas com efeitos jurídicos imediatos. No entanto, para se tornar Lei, a MP deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Os parlamentares têm 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para avaliar a MP e propor alterações. O Presidente da República tem então 15 dias para vetar parcial ou integralmente o texto antes de sua promulgação.

A MP 1227/2024 tem validade garantida até 1º de outubro de 2024.

Os impactos da MP nos preços dos produtos

Jacob Neto, advogado tributarista e sócio regional do escritório Martinelli em Santa Catarina, adverte que a Medida Provisória 1227/2024 traz riscos significativos à saúde financeira das empresas devido à introdução abrupta das novas restrições, e seus efeitos também se estenderão aos consumidores a longo prazo.

“A impossibilidade de utilizar créditos para compensar outros tributos impacta diretamente o planejamento financeiro das empresas. Se o contribuinte não tiver débitos a pagar e o crédito não puder ser aproveitado, esse valor se torna um custo operacional, potencialmente elevando os preços dos produtos”, analisa Neto.

No setor do agronegócio, onde muitos produtos finais, como os alimentos da cesta básica, são isentos de tributação, não há débitos de PIS-Cofins. Assim, a única alternativa seria solicitar o ressarcimento do valor em dinheiro. No entanto, devido à ausência de um prazo definido, esses pagamentos podem demorar anos.

Neto acredita que a MP resultará no aumento dos preços dos produtos agrícolas para que as margens de lucro sejam mantidas. Além disso, há um temor de que a medida possa prejudicar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional, impactando negativamente o setor produtivo.

A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) afirmou que um dos efeitos da medida será o aumento no preço do cereal e, consequentemente, das farinhas e produtos derivados, como pães, massas, biscoitos, bolos e salgados.

Recentemente, a insegurança causada pela MP paralisou as negociações no mercado de soja. A indústria acumulou cerca de R$ 6,5 bilhões em créditos de PIS e Cofins em 2023. Com as novas restrições, esse custo adicional será refletido nos preços do grão, de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

“Isso representa uma redução de 4% no preço pago aos produtores rurais, prejudicando-os pela cumulatividade imposta à indústria de oleaginosas, com um impacto de até 5% no valor corrente da soja”, declarou a Abiove em nota.

O deputado Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), classificou a medida como irresponsável e mencionou possíveis prejuízos para o setor de carne, estimados em R$ 2,5 bilhões. Segundo ele, cálculos iniciais indicam uma redução de R$ 11 por arroba de boi.

O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP) prevê um impacto de R$ 10 bilhões na cadeia de distribuição e logística, o que deve elevar o preço dos combustíveis. A gasolina pode sofrer um aumento de 4% a 7%, adicionando R$ 0,20 a R$ 0,36 por litro, enquanto o diesel pode ficar até R$ 0,10 a R$ 0,23 mais caro, com um aumento de 1% a 4%.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), junto com outras 52 entidades do setor, manifestou a rejeição integral ao texto da MP 1227/2024 no Congresso Nacional. “Não podemos aceitar o aumento da já altíssima carga tributária brasileira a qualquer custo, apenas para cumprir metas fiscais, sem qualquer perspectiva de redução das despesas estatais”, defende a nota.

Escrito por Compre Rural

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ℹ️ Conteúdo publicado pela estagiária Ana Gusmão sob a supervisão do editor-chefe Thiago Pereira

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